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norma nº 1867/2026

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1867 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDecreta Luto Oficial e contém outras providências.
native_id6774

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.867, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Decreta Luto Oficial e contém outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, 
ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS 
APLICADOS À ESPÉCIE,
CONSIDERANDO o falecimento do Vereador Gustavo Mourão Alves, 
ocorrido em 04 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo referido 
parlamentar ao Munícipio de Quirinópolis/GO e a população local;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar que o fato gera no âmbito do 
Poder Legislativo e em toda comunidade quirinopolina; 
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL pelo período de 05 (cinco) dias, no 
âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, em sinal de profundo pesar pelo falecimento 
do Vereador Gustavo Mourão Alves.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, ficam suspensas todas as 
atividades internas e externas da Câmara Municipal, inclusive o expediente administrativo, 
o atendimento ao público, a realização de sessões plenárias, reuniões de comissões e 
quaisquer outras atividades legislativas ou administrativas, mantendo – se apenas as 
atividades essenciais 
Art. 3º As bandeiras oficiais permanecerão hasteadas a meio mastro 
durante o período de luto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 04
dias do mês de fevereiro de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Vereador/Presidente

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