| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Decreta Luto Oficial e contém outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.867, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. “Decreta Luto Oficial e contém outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE, CONSIDERANDO o falecimento do Vereador Gustavo Mourão Alves, ocorrido em 04 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo referido parlamentar ao Munícipio de Quirinópolis/GO e a população local; CONSIDERANDO o sentimento de pesar que o fato gera no âmbito do Poder Legislativo e em toda comunidade quirinopolina; DECRETA: Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL pelo período de 05 (cinco) dias, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Vereador Gustavo Mourão Alves. Art. 2º Durante o período de luto oficial, ficam suspensas todas as atividades internas e externas da Câmara Municipal, inclusive o expediente administrativo, o atendimento ao público, a realização de sessões plenárias, reuniões de comissões e quaisquer outras atividades legislativas ou administrativas, mantendo – se apenas as atividades essenciais Art. 3º As bandeiras oficiais permanecerão hasteadas a meio mastro durante o período de luto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2026. CLEILTON DIAS DE RESENDE ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br Vereador/Presidente