| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação da instituição FACULDADE ICPÓS, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Departamento de Recursos Humanos, para participarem do CURSO: LEGISLAÇÃO E AS ROTINAS DOS ATOS DE PESSOAL NA GESTÃO PÚBLICA, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, no formato presencial." |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.869 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. "Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação da instituição FACULDADE ICPÓS, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Departamento de Recursos Humanos, para participarem do CURSO: LEGISLAÇÃO E AS ROTINAS DOS ATOS DE PESSOAL NA GESTÃO PÚBLICA, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, no formato presencial." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2.021. CONSIDERANDO a necessidade de contratação da instituição FACULDADE ICPÓS, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, especificamente do Departamento de Recursos Humanos, para participarem do "CURSO: LEGISLAÇÃO E AS ROTINAS DOS ATOS DE PESSOAL NA GESTÃO PÚBLICA", nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, no formato presencial; CONSIDERANDO a necessidade de atualização técnica dos servidores quanto às constantes alterações normativas, regulamentares e aos entendimentos atualizados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), visando a correta instrução dos atos de pessoal; CONSIDERANDO a excelência em conteúdo, metodologia e a especialização do curso em abordar temas críticos como o sistema Colare Pessoal, provimento e vacância de cargos, contribuindo para a eficiência administrativa; CONSIDERANDO a notória qualificação profissional dos palestrantes, Profª. Carolina Costa Xavier e Prof. Vinícius Nascimento Santos, especialistas na área de gestão pública e atos de pessoal; CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/21, ter a licitação declarada inexigível, por se tratar de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização. RESOLVE: Art. 1º Fica Inexigível a licitação para a contratação da instituição FACULDADE ICPÓS (Cursos e Pós-Graduação), para o fornecimento de 03 (três) inscrições em curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Departamento de Recursos Humanos, para participarem do "CURSO: LEGISLAÇÃO E AS ROTINAS DOS ATOS DE PESSOAL NA GESTÃO PÚBLICA", a ser realizado nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, no formato presencial, pelo valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser realizado na cidade de Goiânia-GO. Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 10 de fevereiro de 2026. CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis