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norma nº 1869/2026

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1869 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa"Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação da instituição FACULDADE ICPÓS, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Departamento de Recursos Humanos, para participarem do CURSO: LEGISLAÇÃO E AS ROTINAS DOS ATOS DE PESSOAL NA GESTÃO PÚBLICA, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, no formato presencial."
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.869 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de 
Licitação para contratação da instituição FACULDADE 
ICPÓS, para ministrar curso de capacitação de 
servidores desta Casa de Leis, do Departamento de 
Recursos Humanos, para participarem do CURSO: 
LEGISLAÇÃO E AS ROTINAS DOS ATOS DE PESSOAL NA 
GESTÃO PÚBLICA, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 
2026, no formato presencial."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2.021.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação da instituição FACULDADE ICPÓS, para 
ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, especificamente do 
Departamento de Recursos Humanos, para participarem do "CURSO: LEGISLAÇÃO E AS 
ROTINAS DOS ATOS DE PESSOAL NA GESTÃO PÚBLICA", nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, 
no formato presencial;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização técnica dos servidores quanto às 
constantes alterações normativas, regulamentares e aos entendimentos atualizados do 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), visando a correta instrução 
dos atos de pessoal;
CONSIDERANDO a excelência em conteúdo, metodologia e a especialização do curso em 
abordar temas críticos como o sistema Colare Pessoal, provimento e vacância de cargos, 
contribuindo para a eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a notória qualificação profissional dos palestrantes, Profª. Carolina 
Costa Xavier e Prof. Vinícius Nascimento Santos, especialistas na área de gestão pública e atos 
de pessoal;
CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art. 
74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/21, ter a licitação declarada inexigível, por se tratar de 
contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual 
com empresa de notória especialização.
RESOLVE: 
Art. 1º Fica Inexigível a licitação para a contratação da instituição FACULDADE ICPÓS 
(Cursos e Pós-Graduação), para o fornecimento de 03 (três) inscrições em curso de capacitação 
de servidores desta Casa de Leis, do Departamento de Recursos Humanos, para participarem 
do "CURSO: LEGISLAÇÃO E AS ROTINAS DOS ATOS DE PESSOAL NA GESTÃO PÚBLICA", a ser 
realizado nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, no formato presencial, pelo valor total de R$ 
3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser realizado na cidade de Goiânia-GO.
Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir de 
10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 10
de fevereiro de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis

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