| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13359 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | “Decreta ponto facultativo em virtude das datas comemorativas do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas e contém outras providências”. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.359, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 “Decreta ponto facultativo em virtude das datas comemorativas do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas e contém outras providências”. Anderson de Paula Silva, Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o inciso VI, do art. 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, e considerando o Decreto Estadual nº 10.855, de 23 de janeiro de 2026; D E C R E T A Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, nos dias 16/02/2026 (segunda-feira), 17/02/2026 (terça-feira) e 18/02/2026 (quarta-feira) em virtude da cultura carnavalesca e da celebração da Comunidade Cristã do Dia de Cinzas na quartafeira, bem como, considerando que o expediente público diminui consideravelmente, sem prejuízo das atividades normais. § 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica às repartições públicas municipais consideradas de essencial prestação de serviços, quais sejam: setores da Secretaria de Serviços Urbanos e da Secretaria de Obras Públicas, Hospital Municipal, UBS IX “Tonho Mariquinha”, SAMU, Hemocentro e demais Unidades de Saúde prioritárias e emergenciais e Abrigo dos Idosos, que manterão horário normal de expediente na referida data, exceto o Laboratório “Yutaka Miyoshi”, que funcionará apenas para atendimentos internos e de emergência e a distribuição de oxigênio aos pacientes do SAD através do telefone 64 99953-4164, bem como, outros órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade dos serviços prestados, a juízo dos seus dirigentes, caso, também, da equipe do Conselho Tutelar, os quais manterão horário normal de expediente. . Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 05 de fevereiro de 2026. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito de Quirinópolis VALMIR ANDRADE Secretário Municipal de Administração Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:6180F5D2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 11/02/2026. Edição 3764 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/