br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 13359/2026

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13359 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa“Decreta ponto facultativo em virtude das datas comemorativas do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas e contém outras providências”.
native_id6781

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.359, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
“Decreta ponto facultativo em virtude das datas
comemorativas do Carnaval e Quarta-feira de
Cinzas e contém outras providências”.
Anderson de Paula Silva, Prefeito do Município de
Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que
lhe são conferidas de acordo com o inciso VI, do art. 85, da
Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do
Município de Quirinópolis, e considerando o Decreto
Estadual nº 10.855, de 23 de janeiro de 2026;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas
repartições públicas municipais, nos dias 16/02/2026
(segunda-feira), 17/02/2026 (terça-feira) e 18/02/2026
(quarta-feira) em virtude da cultura carnavalesca e da
celebração da Comunidade Cristã do Dia de Cinzas na quarta￾feira, bem como, considerando que o expediente público
diminui consideravelmente, sem prejuízo das atividades
normais.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica às
repartições públicas municipais consideradas de essencial
prestação de serviços, quais sejam: setores da Secretaria de
Serviços Urbanos e da Secretaria de Obras Públicas, Hospital
Municipal, UBS IX “Tonho Mariquinha”, SAMU, Hemocentro
e demais Unidades de Saúde prioritárias e emergenciais e
Abrigo dos Idosos, que manterão horário normal de expediente
na referida data, exceto o Laboratório “Yutaka Miyoshi”, que
funcionará apenas para atendimentos internos e de emergência
e a distribuição de oxigênio aos pacientes do SAD através do
telefone 64 99953-4164, bem como, outros órgãos que
desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do
interesse público, tornem indispensável à continuidade dos
serviços prestados, a juízo dos seus dirigentes, caso, também,
da equipe do Conselho Tutelar, os quais manterão horário
normal de expediente.
.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 05
de fevereiro de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito de Quirinópolis
VALMIR ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:6180F5D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 11/02/2026. Edição 3764
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

open original →