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norma nº 13283a/2025

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13283a / 2025
Date 2025-04-22
Ementa“Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências”
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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.283, DE 22 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal
pela Primeira Infância e dá outras
providências”
ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito do Município
Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe
são conferidas e de acordo com o disposto nos incisos VI, XIII
e XXXVIII do Art. 85, da Lei Orgânica do Município de
Quirinópolis e,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.257/2016, em observância ao
art. 227 da Constituição Federal, a qual determina o dever do
Estado de estabelecer políticas públicas, planos, programas e
serviços para a primeira infância que atendam às
especificidades dessa faixa etária, visando garantir seu
desenvolvimento integral;
CONSIDERANDO que as disposições da Lei nº 13.257/2016
sobre as políticas públicas para a primeira infância estabelecem
uma série de ações a serem executadas pelos órgãos
responsáveis, que deverão se articular a fim de possibilitar a
implementação de uma política municipal para a primeira
infância;
CONSIDERANDO o compromisso com o desenvolvimento
integral de crianças de 0 a 6 anos;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre
diferentes setores e a sociedade civil na promoção de políticas
públicas para a primeira infância;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações que
garantam os direitos das crianças, conforme preconizado pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n°
8.069/1990) e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal
n° 13.257/2016);
CONSIDERANDO a Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável, que destaca a importância de assegurar a saúde e o
bem-estar para todas as crianças;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Quirinópolis, o Comitê Gestor Municipal pela Primeira
Infância, com o objetivo de fomentar, coordenar e monitorar as
políticas públicas voltadas à primeira infância no município.
Art. 2º - O Comitê deverá ser composto minimamente por
representantes das seguintes instituições e segmentos:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V - Superintendência da Cultura;
VI - Conselho Tutelar;
VII - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
VIII - Poder Legislativo;
IX - Sociedade civil.
Art. 3º - Poderão ainda compor o comitê, membros do Tribunal
de Justiça, Ministério Público, Instituições de ensino e outros
que considerar pertinente.
Art. 4º - Os membros do Comitê permanecerão em suas
funções pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos uma única vez, mediante avaliação de
desempenho.
Art. 5º - Os membros do Comitê não receberão remuneração
pelo exercício de suas funções.
Art. 6º - O Comitê reunir-se-á periodicamente, mediante
convocação de seu coordenador, e poderá convidar
representantes de outros órgãos, conselhos tutelares, conselhos
de direitos e de controle social, entidades públicas, privadas e
especialistas nos assuntos tratados pelo colegiado, para a
discussão das ações.
Art. 7º - O Comitê terá as seguintes atribuições:
I - Propor políticas públicas para a primeira infância;
II – Promover a articulação intersetorial com vistas ao
atendimento das necessidades integrais da criança e ao
fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território
municipal;
III – Criar estratégias para fortalecimento das ações voltadas
para a primeira infância no nível municipal;
IV – Elaborar e implementar o Plano Municipal de Primeira
Infância, bem como monitorar sua execução, por meio da
intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
V – Promover ações de conscientização e sensibilização sobre
a importância da primeira infância;
VI – Revisar periodicamente o plano aprovado e elaborar
relatórios periódicos sobre a situação da primeira infância no
município.
Art. 8° - O Comitê será coordenado por um dos integrantes do
Comitê, que deverá ser indicado e nomeado na primeira
reunião, por meio de votação dos referidos membros.
Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE ..............CUMPRA-SE
.............PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 22 de abril
de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito de Quirinópolis
VALMIR ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:B15BC12C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 26/02/2026. Edição 3774
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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