| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13283a / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências” |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.283, DE 22 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências” ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito do Município Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto nos incisos VI, XIII e XXXVIII do Art. 85, da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e, CONSIDERANDO a Lei nº 13.257/2016, em observância ao art. 227 da Constituição Federal, a qual determina o dever do Estado de estabelecer políticas públicas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando garantir seu desenvolvimento integral; CONSIDERANDO que as disposições da Lei nº 13.257/2016 sobre as políticas públicas para a primeira infância estabelecem uma série de ações a serem executadas pelos órgãos responsáveis, que deverão se articular a fim de possibilitar a implementação de uma política municipal para a primeira infância; CONSIDERANDO o compromisso com o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos; CONSIDERANDO a importância da articulação entre diferentes setores e a sociedade civil na promoção de políticas públicas para a primeira infância; CONSIDERANDO a necessidade de promover ações que garantam os direitos das crianças, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/1990) e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal n° 13.257/2016); CONSIDERANDO a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que destaca a importância de assegurar a saúde e o bem-estar para todas as crianças; D E C R E T A: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Quirinópolis, o Comitê Gestor Municipal pela Primeira Infância, com o objetivo de fomentar, coordenar e monitorar as políticas públicas voltadas à primeira infância no município. Art. 2º - O Comitê deverá ser composto minimamente por representantes das seguintes instituições e segmentos: I - Secretaria Municipal de Educação; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Assistência Social; IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; V - Superintendência da Cultura; VI - Conselho Tutelar; VII - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; VIII - Poder Legislativo; IX - Sociedade civil. Art. 3º - Poderão ainda compor o comitê, membros do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Instituições de ensino e outros que considerar pertinente. Art. 4º - Os membros do Comitê permanecerão em suas funções pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, mediante avaliação de desempenho. Art. 5º - Os membros do Comitê não receberão remuneração pelo exercício de suas funções. Art. 6º - O Comitê reunir-se-á periodicamente, mediante convocação de seu coordenador, e poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos tutelares, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas, privadas e especialistas nos assuntos tratados pelo colegiado, para a discussão das ações. Art. 7º - O Comitê terá as seguintes atribuições: I - Propor políticas públicas para a primeira infância; II – Promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal; III – Criar estratégias para fortalecimento das ações voltadas para a primeira infância no nível municipal; IV – Elaborar e implementar o Plano Municipal de Primeira Infância, bem como monitorar sua execução, por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações; V – Promover ações de conscientização e sensibilização sobre a importância da primeira infância; VI – Revisar periodicamente o plano aprovado e elaborar relatórios periódicos sobre a situação da primeira infância no município. Art. 8° - O Comitê será coordenado por um dos integrantes do Comitê, que deverá ser indicado e nomeado na primeira reunião, por meio de votação dos referidos membros. Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE ..............CUMPRA-SE .............PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 22 de abril de 2025. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito de Quirinópolis VALMIR ANDRADE Secretário Municipal de Administração Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:B15BC12C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 26/02/2026. Edição 3774 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/