| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação da instituição EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, para ministrar curso de capacitação de servidor desta Casa de Leis, do Setor de Controle Interno, para participar do CURSO: ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO ANUAL DO CONTROLE INTERNO, nos dias 05 e 06 de março de 2026, no formato presencial." |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.877 DE 02 DE MARÇO DE 2026. "Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação da instituição EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, para ministrar curso de capacitação de servidor desta Casa de Leis, do Setor de Controle Interno, para participar do CURSO: ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO ANUAL DO CONTROLE INTERNO, nos dias 05 e 06 de março de 2026, no formato presencial." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2.021. CONSIDERANDO a necessidade de contratação da instituição EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, para ministrar curso de capacitação de servidor desta Casa de Leis, especificamente do Setor de Controle Interno, para participar do "CURSO: ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO ANUAL DO CONTROLE INTERNO", nos dias 05 e 06 de março de 2026, no formato presencial; CONSIDERANDO a necessidade de atualização técnica quanto às constantes alterações normativas e a importância da elaboração do relatório anual para a eficiência do controle administrativo; CONSIDERANDO a notória especialização do profissional e da instituição na abordagem de temas críticos da administração pública, conforme fundamentado no Processo Administrativo nº 17/2026; CONSIDERANDO que a contratação poderá, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/21, ter a licitação declarada inexigível por se tratar de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; RESOLVE: Art. 1º – Fica Inexigível a licitação para a contratação da instituição EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.855.539/0001-16, para o fornecimento de inscrição em curso de capacitação de servidor desta Casa de Leis, do Setor de Controle Interno, para participar do "CURSO: ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO ANUAL DO CONTROLE INTERNO", a ser realizado nos dias 05 e 06 de março de 2026, no formato presencial, pelo valor total de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), na cidade de Goiânia-GO. Art. 2º – Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir de 02 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 02 de março de 2026. CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis