| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13368 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | "Institui a Comissão de Solução de Conflitos no âmbito do processo de Reurb no Município de Quirinópolis - GO, revoga o Decreto nº 13.329, de 20 de outubro de 2025, e dá outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.368, DE 03 DE MARÇO DE 2026 “Institui a Comissão de Solução de Conflitos no âmbito do processo de Reurb no Município de Quirinópolis - GO, revoga o Decreto nº 13.329, de 20 de outubro de 2025, e dá outras providências.” Anderson de Paula Silva, Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o inciso VI, do art. 85, da Lei Municipal nº 1.717 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis. CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 34 e no §1º, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o qual dispõe que os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito da administração local, as quais deterão competência para dirimir conflitos relacionados à Reurb, mediante solução consensual; sendo o modo de composição e funcionamento das câmaras, o estabelecido em ato do Poder Executivo municipal e, na falta do ato, pelo disposto na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. D E C R E T A Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Solução de Conflitos no âmbito do processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Município de Quirinópolis-GO. Art. 2º - A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, representantes da Administração Municipal, conforme segue: a) Wesley Santos Rezende – Presidente (titular); b) Rodrigo Antunes de Oliveira – (titular); c) Silvania Aparecida Almeida Themoteo – (titular); d) Aurelio Norberto da Silva – (suplente); e) Augusto Facury Nasser – (suplente). Art. 3º - Compete à Comissão de Solução de Conflitos no âmbito do Reurb: I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particulares e pessoa jurídica de direito público; III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta. Art. 4º - Os membros da Comissão exercerão suas funções sem qualquer remuneração adicional, sendo sua atuação considerada de relevante interesse público. Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 13.329, de 20 de outubro de 2025. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de março de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 03 de março de 2026. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito de Quirinópolis VALMIR ANDRADE Secretário Municipal de Administração Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:A25A3B84 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 04/03/2026. Edição 3778 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/