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norma nº 13368/2026

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13368 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa"Institui a Comissão de Solução de Conflitos no âmbito do processo de Reurb no Município de Quirinópolis - GO, revoga o Decreto nº 13.329, de 20 de outubro de 2025, e dá outras providências."
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.368, DE 03 DE MARÇO DE 2026
“Institui a Comissão de Solução de Conflitos no
âmbito do processo de Reurb no Município de
Quirinópolis - GO, revoga o Decreto nº 13.329,
de 20 de outubro de 2025, e dá outras
providências.”
Anderson de Paula Silva, Prefeito do Município de
Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe
são conferidas de acordo com o inciso VI, do art. 85, da Lei
Municipal nº 1.717 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do
Município de Quirinópolis.
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 34 e no §1º, da
Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o qual dispõe
que os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e
resolução administrativa de conflitos, no âmbito da
administração local, as quais deterão competência para dirimir
conflitos relacionados à Reurb, mediante solução consensual;
sendo o modo de composição e funcionamento das câmaras, o
estabelecido em ato do Poder Executivo municipal e, na falta
do ato, pelo disposto na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.140, de 26 de
junho de 2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares
como meio de solução de controvérsias e sobre a
autocomposição de conflitos no âmbito da administração
pública.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Solução de Conflitos no
âmbito do processo de Regularização Fundiária Urbana
(Reurb) no Município de Quirinópolis-GO.
Art. 2º - A Comissão será composta por 03 (três) membros
titulares e 02 (dois) suplentes, representantes da Administração
Municipal, conforme segue:
a) Wesley Santos Rezende – Presidente (titular);
b) Rodrigo Antunes de Oliveira – (titular);
c) Silvania Aparecida Almeida Themoteo – (titular);
d) Aurelio Norberto da Silva – (suplente);
e) Augusto Facury Nasser – (suplente).
Art. 3º - Compete à Comissão de Solução de Conflitos no
âmbito do Reurb:
I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração
pública;
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de
conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia
entre particulares e pessoa jurídica de direito público;
III - promover, quando couber, a celebração de termo de
ajustamento de conduta.
Art. 4º - Os membros da Comissão exercerão suas funções sem
qualquer remuneração adicional, sendo sua atuação
considerada de relevante interesse público.
Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 13.329, de 20 de outubro
de 2025.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 03 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de
Goiás, em 03 de março de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito de Quirinópolis
VALMIR ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:A25A3B84
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 04/03/2026. Edição 3778
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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