| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13373 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "Decreta ponto facultativo e contém outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.373, DE 16 DE MARÇO DE 2026 “Decreta ponto facultativo e contém outras providências.” Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e; CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa cristã que celebra a Paixão, a Morte e a ressurreição de Jesus Cristo e tem grande importância religiosa no Brasil, sempre sendo ressaltado o feriado nacional da Sexta-Feira Santa (ou Sexta-Feira da Paixão) e, que, na Quinta-Feira Santa é celebrada a última ceia com Jesus Cristo e na Sexta-Feira Santa, é relembrado o dia em que Jesus Cristo foi crucificado, morto e sepultado, tradicionalmente rememorando a fé cristã; DECRETA: Art. 1º. Ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 02 de abril (Quinta-feira), do corrente ano, em virtude das celebrações do feriado da Semana Santa. §1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica às repartições públicas municipais consideradas de essencial prestação de serviços, quais sejam: setores da Secretaria de Serviços Urbanos, da Secretaria de Obras Públicas, da Secretaria de Transporte, Secretaria de Agricultura, Hospital Municipal, UBS IX “Tonho Mariquinha”, SAMU, Hemocentro e demais Unidades de Saúde prioritárias e emergenciais e Abrigo dos Idosos, que manterão horário normal de expediente na referida data, exceto o Laboratório “Yutaka Miyoshi”, que funcionará apenas para atendimentos internos e de emergência e a distribuição de oxigênio aos pacientes do SAD através do telefone 64 99953-4164, bem como, outros órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade dos serviços prestados, a juízo dos seus dirigentes, caso, também, da equipe do Conselho Tutelar, os quais manterão horário normal de expediente. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 16 de março de 2026. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito de Quirinópolis VALMIR ANDRADE Secretário Municipal de Administração Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:49DD1B3F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 18/03/2026. Edição 3788 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/