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norma nº 13373/2026

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13373 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"Decreta ponto facultativo e contém outras providências."
native_id6871

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.373, DE 16 DE MARÇO DE 2026
“Decreta ponto facultativo e contém outras
providências.”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85,
XVIII e XLI da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e o
disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020
e;
CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição
religiosa cristã que celebra a Paixão, a Morte e a ressurreição
de Jesus Cristo e tem grande importância religiosa no Brasil,
sempre sendo ressaltado o feriado nacional da Sexta-Feira
Santa (ou Sexta-Feira da Paixão) e, que, na Quinta-Feira Santa
é celebrada a última ceia com Jesus Cristo e na Sexta-Feira
Santa, é relembrado o dia em que Jesus Cristo foi crucificado,
morto e sepultado, tradicionalmente rememorando a fé cristã;
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo nas repartições públicas municipais,
no dia 02 de abril (Quinta-feira), do corrente ano, em virtude
das celebrações do feriado da Semana Santa.
§1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica às
repartições públicas municipais consideradas de essencial
prestação de serviços, quais sejam: setores da Secretaria de
Serviços Urbanos, da Secretaria de Obras Públicas, da
Secretaria de Transporte, Secretaria de Agricultura, Hospital
Municipal, UBS IX “Tonho Mariquinha”, SAMU, Hemocentro
e demais Unidades de Saúde prioritárias e emergenciais e
Abrigo dos Idosos, que manterão horário normal de expediente
na referida data, exceto o Laboratório “Yutaka Miyoshi”, que
funcionará apenas para atendimentos internos e de emergência
e a distribuição de oxigênio aos pacientes do SAD através do
telefone 64 99953-4164, bem como, outros órgãos que
desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do
interesse público, tornem indispensável à continuidade dos
serviços prestados, a juízo dos seus dirigentes, caso, também,
da equipe do Conselho Tutelar, os quais manterão horário
normal de expediente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 16 de
março de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito de Quirinópolis
VALMIR ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:49DD1B3F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 18/03/2026. Edição 3788
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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