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norma nº 1884/2026

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1884 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa“Decreta Home Office no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências.”
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.884, 31 DE MARÇO DE 2026
“Decreta Home Office no âmbito da Câmara 
Municipal de Quirinópolis e contém outras 
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado
de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo 
Regimento Interno e demais normas aplicáveis à espécie,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições mínimas de 
trabalho aos servidores desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO, ainda, que a prestação do serviço público não pode ser 
prejudicada, devendo ser adotadas medidas que assegurem a continuidade do trabalho 
administrativo, ainda que em regime excepcional;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o regime excepcional de home office para todos os servidores 
da Câmara Municipal de Quirinópolis, no período de 06 de abril a 08 de maio de 2026,
retornando as atividades presenciais aos 11 de maio de 2026, para realização da
instalação, manutenção e reparos de telhamento, serviços em calhas, condutores e rufos, 
limpeza, desentupimento e vedação, substituição de peças e impermeabilização, serviços de 
gesso, com utilização de mão de obra terceira e qualificada nas dependências desta Casa 
Legislativa.
Art. 2º Fica declarado suspensos o expediente interno e o atendimento ao público no 
formato presencial nas dependências físicas da Câmara Municipal de Quirinópolis na data
referida no artigo anterior.
Art. 3º Durante o regime excepcional de home office, os servidores deverão manter￾se disponíveis em seus respectivos meios de contato, executar suas atividades de forma
remota e assegurar a continuidade do serviço público, observadas as orientações de suas 
chefias imediatas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário.
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 31
dias do mês de março de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente

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