| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação de serviços técnicos especializados jurídicos junto à empresa Ribeiro & Borges-Advogados Associados”. |
| native_id | 6916 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.885/26, DE 31 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação de serviços técnicos especializados jurídicos junto à empresa Ribeiro & Borges-Advogados Associados”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2.021. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional ou empresa para prestar serviços técnicos jurídico, com a finalidade de prestação de serviços especializados de consultoria jurídica no âmbito dos processos legislativos. CONSIDERANDO e adotando os fundamentos do parecer jurídico em anexo, o qual entende que, no presente caso, é viável e revestida de legalidade a declaração de inexigibilidade de licitação, visando a contratação de empresa técnica especializada em serviços jurídico, para consecução do objeto deste processo, nos moldes previstos no termo de referência constante do processo. CONSIDERANDO que a empresa escolhida, com competência e responsabilidade, já prestou serviços técnicos especializados, inclusive no objeto deste processo, a outros órgãos públicos deste Estado. CONSIDERANDO também, a sua experiência e uma alargada folha de serviços prestados em seu ramo de atividade e, ainda, que seus preços estão razoáveis e de acordo com os praticados por outros profissionais e empresas do mesmo ramo e perfil. CONSIDERANDO a impossibilidade fática, lógica e jurídica de abrir um processo licitatório para contratação de uma empresa deste gabarito, e com a vasta experiência em realização de trabalhos técnico jurídico, e que esta administração, discricionariamente, tenha confiança no trabalho a ser realizado pela contratada, tendo em vista os trabalhos realizados, anteriormente, perante outros entes públicos. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso III, “e”, da Lei nº 14.133/21, o qual autoriza a contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS CONSIDERANDO que a contratação de Assessoria Jurídica depende da confiabilidade a que o Gestor deverá ter na pessoa a ser contratada, mediante informações recebidas de outros gestores públicos, referente ao trabalho a ser realizado pelo profissional, desde que observados os princípios da economicidade, moralidade e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para contratação de serviços de Assessoria Jurídica que a proposta apresentada pelo profissional que seja a mais vantajosa para a administração Publica Municipal, não ferir princípios da economicidade, moralidade e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal com base no caput do Art. 74, da Lei 14.133/21, entendemos que deverá declarar a inexigibilidade de licitação nos termos da legislação pertinente. CONSIDERANDO finalmente a Lei nº 14.039 de 17 de agosto de 2020, ao incluir o art. 3- A ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) que considera os serviços profissionais de advogado de natureza técnica e singular. RESOLVE: Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a contratação de serviços técnico profissional especializado na área jurídica, pelo valor total de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) pelo período de 9 (nove) meses para contratação a empresa RIBEIRO & BORGESADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede na cidade de Quirinópolis-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º 11.824.279/0001-44, nesse ato representada pelo seu Proprietário Sr. MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º xxx-092.281-xx, conforme autoriza previsão legal. Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir de 31 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de março de 2026. CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente