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norma nº 1885/2026

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1885 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação de serviços técnicos especializados jurídicos junto à empresa Ribeiro & Borges-Advogados Associados”.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.885/26, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação 
para a contratação de serviços técnicos especializados 
jurídicos junto à empresa Ribeiro & Borges-Advogados 
Associados”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2.021.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional ou empresa para prestar 
serviços técnicos jurídico, com a finalidade de prestação de serviços especializados de 
consultoria jurídica no âmbito dos processos legislativos.
CONSIDERANDO e adotando os fundamentos do parecer jurídico em anexo, o qual 
entende que, no presente caso, é viável e revestida de legalidade a declaração de 
inexigibilidade de licitação, visando a contratação de empresa técnica especializada em serviços 
jurídico, para consecução do objeto deste processo, nos moldes previstos no termo de 
referência constante do processo.
CONSIDERANDO que a empresa escolhida, com competência e responsabilidade, já 
prestou serviços técnicos especializados, inclusive no objeto deste processo, a outros órgãos 
públicos deste Estado.
CONSIDERANDO também, a sua experiência e uma alargada folha de serviços prestados 
em seu ramo de atividade e, ainda, que seus preços estão razoáveis e de acordo com os 
praticados por outros profissionais e empresas do mesmo ramo e perfil.
CONSIDERANDO a impossibilidade fática, lógica e jurídica de abrir um processo 
licitatório para contratação de uma empresa deste gabarito, e com a vasta experiência em 
realização de trabalhos técnico jurídico, e que esta administração, discricionariamente, tenha 
confiança no trabalho a ser realizado pela contratada, tendo em vista os trabalhos realizados, 
anteriormente, perante outros entes públicos.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso III, “e”, da Lei nº 14.133/21, o qual 
autoriza a contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for 
contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente 
intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade 
para serviços de publicidade e divulgação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
CONSIDERANDO que a contratação de Assessoria Jurídica depende da confiabilidade a 
que o Gestor deverá ter na pessoa a ser contratada, mediante informações recebidas de outros 
gestores públicos, referente ao trabalho a ser realizado pelo profissional, desde que observados 
os princípios da economicidade, moralidade e limites impostos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para contratação de serviços de 
Assessoria Jurídica que a proposta apresentada pelo profissional que seja a mais vantajosa para 
a administração Publica Municipal, não ferir princípios da economicidade, moralidade e limites 
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal com base no caput do Art. 74, da Lei 14.133/21, 
entendemos que deverá declarar a inexigibilidade de licitação nos termos da legislação 
pertinente. 
CONSIDERANDO finalmente a Lei nº 14.039 de 17 de agosto de 2020, ao incluir o art. 3-
A ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) que considera os serviços 
profissionais de advogado de natureza técnica e singular. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a contratação de serviços técnico profissional 
especializado na área jurídica, pelo valor total de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos
reais) pelo período de 9 (nove) meses para contratação a empresa RIBEIRO & BORGES￾ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede na cidade de Quirinópolis-GO, cadastrada no CNPJ sob o 
n.º 11.824.279/0001-44, nesse ato representada pelo seu Proprietário Sr. MARCOS CESAR 
ALVES BORGES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º xxx-092.281-xx, conforme autoriza 
previsão legal. 
Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir 
de 31 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 31 
dias do mês de março de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente

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