| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Recursos Humanos, para participarem do CURSO: RH PÚBLICO NA PRÁTICA. GESTÃO DE PESSOAL,PROCESSOS OPERACIONAIS E OBRIGAÇÕES LEGAIS, nos dias 09 e 10 de abril de 2026, no formato presencial." |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.889 DE 08 DE ABRIL DE 2026. "Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Recursos Humanos, para participarem do CURSO: RH PÚBLICO NA PRÁTICA. GESTÃO DE PESSOAL, PROCESSOS OPERACIONAIS E OBRIGAÇÕES LEGAIS, nos dias 09 e 10 de abril de 2026, no formato presencial." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2.021. CONSIDERANDO a necessidade de contratação da empresa EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Recursos Humanos, para participarem do " CURSO: RH PÚBLICO NA PRÁTICA. GESTÃO DE PESSOAL, PROCESSOS OPERACIONAIS E OBRIGAÇÕES LEGAIS", nos dias 09 e 10 de abril de 2026, no formato presencial, para capacitarem e aprimorarem conhecimentos acerca da gestão de pessoal na Administração Pública; CONSIDERANDO que a gestão de pessoas na administração pública exige atualização técnica permanente dos servidores que atuam no setor de pessoal, abrangendo obrigações legais como eSocial, DCTFWeb, elaboração da folha de pagamento e prestação de contas junto ao TCM/GO; CONSIDERANDO a excelência do conteúdo programático proposto, que abrange desde os fundamentos da gestão pública, rotinas e processos operacionais do RH até obrigações acessórias e boas práticas na gestão de pessoas, com metodologia expositiva e prática de 16 horas-aula; CONSIDERANDO a notória qualificação profissional da professora Ludmila Borba, Graduada em Ciências Contábeis, Pós-Graduada em Gestão e Políticas Públicas, especialista em Recursos Humanos com mais de 15 anos de experiência, ex-Chefe de RH de Prefeituras de grande porte, sendo referência técnica no tema; CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/21, ter a licitação declarada inexigível, por se tratar de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização. RESOLVE: Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a contratação da empresa EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Recursos Humanos para participarem do "CURSO: RH PÚBLICO NA PRÁTICA. GESTÃO DE PESSOAL, PROCESSOS OPERACIONAIS E OBRIGAÇÕES LEGAIS", nos dias 09 e 10 de abril de 2026, no formato presencial, pelo valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), com sede na cidade de Goiânia-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º 26.855.539/0001-16, conforme autoriza previsão legal. Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir de 08 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril de 2026. CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis