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norma nº 1889/2026

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1889 / 2026
Date 2026-04-08
Ementa"Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de Recursos Humanos, para participarem do CURSO: RH PÚBLICO NA PRÁTICA. GESTÃO DE PESSOAL,PROCESSOS OPERACIONAIS E OBRIGAÇÕES LEGAIS, nos dias 09 e 10 de abril de 2026, no formato presencial."
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.889 DE 08 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de 
Licitação para contratação da empresa EXCELÊNCIA 
EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, para ministrar curso de 
capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor 
de Recursos Humanos, para participarem do CURSO: 
RH PÚBLICO NA PRÁTICA. GESTÃO DE PESSOAL, 
PROCESSOS OPERACIONAIS E OBRIGAÇÕES LEGAIS, 
nos dias 09 e 10 de abril de 2026, no formato 
presencial."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2.021.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação da empresa EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E 
ENSINO LTDA, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de Leis, do Setor de 
Recursos Humanos, para participarem do " CURSO: RH PÚBLICO NA PRÁTICA. GESTÃO DE 
PESSOAL, PROCESSOS OPERACIONAIS E OBRIGAÇÕES LEGAIS", nos dias 09 e 10 de abril de 
2026, no formato presencial, para capacitarem e aprimorarem conhecimentos acerca da gestão 
de pessoal na Administração Pública;
CONSIDERANDO que a gestão de pessoas na administração pública exige atualização 
técnica permanente dos servidores que atuam no setor de pessoal, abrangendo obrigações 
legais como eSocial, DCTFWeb, elaboração da folha de pagamento e prestação de contas junto 
ao TCM/GO;
CONSIDERANDO a excelência do conteúdo programático proposto, que abrange desde 
os fundamentos da gestão pública, rotinas e processos operacionais do RH até obrigações 
acessórias e boas práticas na gestão de pessoas, com metodologia expositiva e prática de 16 
horas-aula;
CONSIDERANDO a notória qualificação profissional da professora Ludmila Borba, 
Graduada em Ciências Contábeis, Pós-Graduada em Gestão e Políticas Públicas, especialista em 
Recursos Humanos com mais de 15 anos de experiência, ex-Chefe de RH de Prefeituras de 
grande porte, sendo referência técnica no tema;
CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art. 
74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/21, ter a licitação declarada inexigível, por se tratar de 
contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual 
com empresa de notória especialização.
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a contratação da empresa EXCELÊNCIA 
EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, para ministrar curso de capacitação de servidores desta Casa de 
Leis, do Setor de Recursos Humanos para participarem do "CURSO: RH PÚBLICO NA PRÁTICA. 
GESTÃO DE PESSOAL, PROCESSOS OPERACIONAIS E OBRIGAÇÕES LEGAIS", nos dias 09 e 10 de 
abril de 2026, no formato presencial, pelo valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos 
reais), com sede na cidade de Goiânia-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º 26.855.539/0001-16, 
conforme autoriza previsão legal.
Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir 
de 08 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08
dias do mês de abril de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis

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