| Tipo | DECRETO (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13381 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | “Declara situação de excepcional interesse público, especifica quantitativo de vagas e autoriza a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Quirinópolis-GO, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.381, DE 16 DE ABRIL DE 2026 “Declara situação de excepcional interesse público, especifica quantitativo de vagas e autoriza a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Quirinópolis-GO, e dá outras providências.” ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito Municipal de Quirinópolis, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Goiás e a Lei Orgânica do Município, no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.023, de 14 de maio de 2013, que disciplina, no âmbito do Município de Quirinópolis, a contratação temporária para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de observância das orientações e normas expedidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás quanto à realização de admissões temporárias mediante processo seletivo simplificado; CONSIDERANDO a justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que evidencia a insuficiência de servidores efetivos para o atendimento regular das demandas da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO o aumento da demanda por atendimento educacional especializado no Município, notadamente diante da existência de estudantes com necessidades específicas devidamente comprovadas, exigindo suporte adicional para garantia de educação inclusiva; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento das unidades escolares, especialmente quanto às atividades de apoio educacional, alimentação escolar e serviços gerais indispensáveis ao ambiente escolar; CONSIDERANDO a ocorrência de afastamentos legais, vacâncias temporárias e demais intercorrências administrativas que impactam diretamente a continuidade dos serviços públicos educacionais; CONSIDERANDO que a situação fática caracteriza necessidade temporária, excepcional e devidamente motivada, cuja solução demanda medida imediata e proporcional por parte da Administração Pública; CONSIDERANDO, por fim, os princípios da continuidade do serviço público, da supremacia do interesse público, da eficiência e da legalidade, que impõem à Administração o dever de garantir a prestação adequada dos serviços educacionais; DECRETA: Art. 1º Fica declarada a situação de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Quirinópolis-GO, em razão da insuficiência de servidores efetivos, do aumento da demanda por atendimento educacional, especialmente na educação especial, e da necessidade de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços públicos educacionais, autorizando-se a contratação temporária de pessoal para atendimento de necessidades imediatas, inadiáveis e transitórias da rede municipal de ensino. Art. 2º A necessidade temporária de excepcional interesse público ora declarada compreende a contratação dos seguintes profissionais: I – até 30 (trinta) Agentes de Apoio Educacional, com jornada de 30 (trinta) horas semanais; II – até 10 (dez) Auxiliares de Serviços de Alimentação, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; III – até 10 (dez) Auxiliares de Serviços Gerais, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais. §1º Fica autorizada a formação de cadastro de reserva, nos seguintes quantitativos: I – 60 (sessenta) vagas para Agente de Apoio Educacional; II – 30 (trinta) vagas para Auxiliar de Serviços de Alimentação; III – 30 (trinta) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais. §2º Os quantitativos previstos neste artigo observam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a demanda atual e a necessidade de suprimento de afastamentos e vacâncias temporárias. Art. 3º Fica autorizada a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, para contratação temporária e formação de cadastro de reserva, nos termos do edital próprio, observada a legislação municipal aplicável e as normas de controle externo pertinentes. Art. 4º As contratações temporárias decorrentes deste Decreto deverão observar: I – a estrita vinculação às hipóteses e aos quantitativos definidos neste Decreto; II – a disponibilidade orçamentária e financeira; III – a ordem de classificação dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado; IV – o prazo de contratação previsto na legislação municipal e no edital, admitida prorrogação, enquanto persistir a situação que fundamentou este ato. Art. 5º As admissões temporárias autorizadas com fundamento neste Decreto serão formalizadas por contrato administrativo por tempo determinado, submetidas ao regime jurídico de direito público, aplicando-se, no que couber, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e a Lei Municipal nº 3.023/2013. Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com apoio dos órgãos municipais competentes: I – praticar os atos necessários à execução do processo seletivo simplificado; II – promover a convocação dos aprovados, conforme a necessidade do serviço; III – fiscalizar a regularidade das contratações e a permanência das condições que lhes deram ensejo; IV – adotar as providências necessárias para o encerramento dos vínculos temporários quando cessarem os motivos que os justificaram. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se, publique-se. Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 16 de abril de 2026. ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal VALMIR ANDRADE Secretário de Administração Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador:CB4E78B0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 17/04/2026. Edição 3809 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/