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norma nº 13381/2026

Tipo DECRETO (Executivo)
Número / Ano 13381 / 2026
Date 2026-04-16
Ementa“Declara situação de excepcional interesse público, especifica quantitativo de vagas e autoriza a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Quirinópolis-GO, e dá outras providências.”
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.381, DE 16 DE ABRIL DE 2026
“Declara situação de excepcional interesse público,
especifica quantitativo de vagas e autoriza a
realização de processo seletivo simplificado para
contratação temporária de pessoal no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de
Quirinópolis-GO, e dá outras providências.”
ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito Municipal de
Quirinópolis, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição
Federal, a Constituição do Estado de Goiás e a Lei Orgânica do
Município, no exercício da direção superior da Administração Pública
Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.023, de 14 de
maio de 2013, que disciplina, no âmbito do Município de
Quirinópolis, a contratação temporária para atendimento de
necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de observância das orientações e
normas expedidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
de Goiás quanto à realização de admissões temporárias mediante
processo seletivo simplificado;
CONSIDERANDO a justificativa técnica apresentada pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, que evidencia a insuficiência de
servidores efetivos para o atendimento regular das demandas da rede
municipal de ensino;
CONSIDERANDO o aumento da demanda por atendimento
educacional especializado no Município, notadamente diante da
existência de estudantes com necessidades específicas devidamente
comprovadas, exigindo suporte adicional para garantia de educação
inclusiva;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular
funcionamento das unidades escolares, especialmente quanto às
atividades de apoio educacional, alimentação escolar e serviços gerais
indispensáveis ao ambiente escolar;
CONSIDERANDO a ocorrência de afastamentos legais, vacâncias
temporárias e demais intercorrências administrativas que impactam
diretamente a continuidade dos serviços públicos educacionais;
CONSIDERANDO que a situação fática caracteriza necessidade
temporária, excepcional e devidamente motivada, cuja solução
demanda medida imediata e proporcional por parte da Administração
Pública;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios da continuidade do serviço
público, da supremacia do interesse público, da eficiência e da
legalidade, que impõem à Administração o dever de garantir a
prestação adequada dos serviços educacionais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a situação de excepcional interesse público no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de
Quirinópolis-GO, em razão da insuficiência de servidores efetivos, do
aumento da demanda por atendimento educacional, especialmente na
educação especial, e da necessidade de assegurar a continuidade e
regularidade dos serviços públicos educacionais, autorizando-se a
contratação temporária de pessoal para atendimento de necessidades
imediatas, inadiáveis e transitórias da rede municipal de ensino.
Art. 2º A necessidade temporária de excepcional interesse público ora
declarada compreende a contratação dos seguintes profissionais:
I – até 30 (trinta) Agentes de Apoio Educacional, com jornada de 30
(trinta) horas semanais;
II – até 10 (dez) Auxiliares de Serviços de Alimentação, com jornada
de 40 (quarenta) horas semanais;
III – até 10 (dez) Auxiliares de Serviços Gerais, com jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
§1º Fica autorizada a formação de cadastro de reserva, nos seguintes
quantitativos:
I – 60 (sessenta) vagas para Agente de Apoio Educacional;
II – 30 (trinta) vagas para Auxiliar de Serviços de Alimentação;
III – 30 (trinta) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais.
§2º Os quantitativos previstos neste artigo observam os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, considerando a demanda atual e a
necessidade de suprimento de afastamentos e vacâncias temporárias.
Art. 3º Fica autorizada a realização do Processo Seletivo Simplificado
nº 001/2026, para contratação temporária e formação de cadastro de
reserva, nos termos do edital próprio, observada a legislação
municipal aplicável e as normas de controle externo pertinentes.
Art. 4º As contratações temporárias decorrentes deste Decreto
deverão observar:
I – a estrita vinculação às hipóteses e aos quantitativos definidos neste
Decreto;
II – a disponibilidade orçamentária e financeira;
III – a ordem de classificação dos candidatos aprovados no processo
seletivo simplificado;
IV – o prazo de contratação previsto na legislação municipal e no
edital, admitida prorrogação, enquanto persistir a situação que
fundamentou este ato.
Art. 5º As admissões temporárias autorizadas com fundamento neste
Decreto serão formalizadas por contrato administrativo por tempo
determinado, submetidas ao regime jurídico de direito público,
aplicando-se, no que couber, o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município e a Lei Municipal nº 3.023/2013.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com
apoio dos órgãos municipais competentes:
I – praticar os atos necessários à execução do processo seletivo
simplificado;
II – promover a convocação dos aprovados, conforme a necessidade
do serviço;
III – fiscalizar a regularidade das contratações e a permanência das
condições que lhes deram ensejo;
IV – adotar as providências necessárias para o encerramento dos
vínculos temporários quando cessarem os motivos que os justificaram.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 16 de abril
de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:CB4E78B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Goiás no dia 17/04/2026. Edição 3809
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/

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