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norma nº 150/2026

Tipo PORTARIA (Legislativo)
Número / Ano 150 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa“Concede diária, e contém outras providências”. (BRUNO FREITAS NASCIMENTO)
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PORTARIA Nº 150/26, QUIRINÓPOLIS-GO, 22 DE ABRIL DE 2026.
“Concede diária, e contém 
outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, 
ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE 
SÃO CONFERIDAS PELA RESOLUÇÃO Nº 115, DE 26 DE 
MARÇO DE 2026;
R E S O L V E:
 Artigo 1º - Conceder ao Senhor BRUNO FREITAS NASCIMENTO, 
brasileiro, Agente de Serviços Administrativos II, duas diárias no valor de R$
280,00 (duzentos e oitenta reais), e uma pernoite no valor de R$ 300,00 
(trezentos reais), perfazendo um total de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta
reais), constante na resolução nº 115, de 26 de março de 2026,para 
empreender viagem a Goiânia-Go, para participar de Treinamento técnico 
promovido pela empresa Centi, conforme formulário de atendimento 
previamente encaminhado, com foco no Portal do Fornecedor, abrangendo a 
operacionalização, gestão de cadastros, envio de propostas, 
acompanhamento de processos licitatórios e demais rotinas vinculadas ao 
sistema, com previsão de realização no dia 22 de abril de 2026 ao dia 23 de 
abril de 2026; Palestra/workshop promovido pelo Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), a realizar-se no dia 23 de abril de 
2026, com o tema: “A importância e benefícios da realização de licitações 
públicas de publicidade (Lei nº 12.232/2010) para entes públicos.
 Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, 
Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de abril de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/ Presidente

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