| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | “Decreta Home Office no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.895, 08 DE MAIO DE 2026 “Decreta Home Office no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno e demais normas aplicáveis à espécie, CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições mínimas de trabalho aos servidores desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO, ainda, que a prestação do serviço público não pode ser prejudicada, devendo ser adotadas medidas que assegurem a continuidade do trabalho administrativo, ainda que em regime excepcional; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o regime excepcional de home office para todos os servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis, no período de 11 de maio a 22 de maio de 2026, retornando as atividades presenciais aos 25 de maio de 2026, para realização da instalação, manutenção e reparos de telhamento, serviços em calhas, condutores e rufos, limpeza, desentupimento e vedação, substituição de peças e impermeabilização, serviço de manutenção do gesso e pintura interna e externa nas dependências desta Casa Legislativa. Art. 2º Fica declarado suspensos o expediente interno e o atendimento ao público no formato presencial nas dependências físicas da Câmara Municipal de Quirinópolis no período definido no artigo anterior. Art. 3º Durante o regime excepcional de home office, os servidores deverão manterse disponíveis em seus respectivos meios de contato, executar suas atividades de forma remota e assegurar a continuidade do serviço público, observadas as orientações de suas chefias imediatas. Parágrafo único. Havendo necessidade de serviço presencial, por convocação da Administração, o servidor deverá comparecer ao local de trabalho para realizar suas atividades presencialmente observadas as orientações de suas chefias imediatas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de maio de 2026. CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente