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norma nº 1895/2026

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1895 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“Decreta Home Office no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências.”
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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.895, 08 DE MAIO DE 2026
“Decreta Home Office no âmbito da Câmara 
Municipal de Quirinópolis e contém outras 
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado
de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo 
Regimento Interno e demais normas aplicáveis à espécie,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições mínimas de 
trabalho aos servidores desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO, ainda, que a prestação do serviço público não pode ser 
prejudicada, devendo ser adotadas medidas que assegurem a continuidade do trabalho 
administrativo, ainda que em regime excepcional;
 DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o regime excepcional de home office para todos os servidores 
da Câmara Municipal de Quirinópolis, no período de 11 de maio a 22 de maio de 2026, 
retornando as atividades presenciais aos 25 de maio de 2026, para realização da 
instalação, manutenção e reparos de telhamento, serviços em calhas, condutores e rufos, 
limpeza, desentupimento e vedação, substituição de peças e impermeabilização, serviço de 
manutenção do gesso e pintura interna e externa nas dependências desta Casa Legislativa. 
Art. 2º Fica declarado suspensos o expediente interno e o atendimento ao público 
no formato presencial nas dependências físicas da Câmara Municipal de Quirinópolis no 
período definido no artigo anterior. 
Art. 3º Durante o regime excepcional de home office, os servidores deverão manter￾se disponíveis em seus respectivos meios de contato, executar suas atividades de forma 
remota e assegurar a continuidade do serviço público, observadas as orientações de suas 
chefias imediatas.
Parágrafo único. Havendo necessidade de serviço presencial, por convocação da 
Administração, o servidor deverá comparecer ao local de trabalho para realizar suas 
atividades presencialmente observadas as orientações de suas chefias imediatas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário.
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08 
dias do mês de maio de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente

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