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norma nº 119/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 119 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAprova o Regimento Interno da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 119/26, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 20 DE MAIO DE 2026.
“Aprova o Regimento Interno da Procuradoria 
da Mulher da Câmara Municipal de 
Quirinópolis e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A MESA DIRETORA 
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de 
Quirinópolis, Estado de Goiás, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução regulamenta o funcionamento da 
Procuradoria da Mulher instituída pela Resolução nº 090/2025 de 28 de março de 2025.
Art. 3º A atuação da Procuradoria da Mulher observará os princípios que regem a atuação da 
Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês 
de maio de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente
 DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
 Vereadora/1º Secretária
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA DA MULHER
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1° A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Quirinópolis é órgão institucional 
destinado à promoção, defesa e acompanhamento dos direitos das mulheres no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 2° Constituem finalidades da Procuradoria da Mulher:
I – promover a igualdade de gênero;
II – incentivar a participação das mulheres na vida política e social;
III – contribuir para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher;
IV – acompanhar políticas públicas voltadas às mulheres;
V – promover ações educativas e de conscientização social.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° A Procuradoria da Mulher será composta por:
I – Procuradora da Mulher;
II – duas Procuradoras Adjuntas.
§1° A Procuradora da Mulher e as Procuradoras Adjuntas serão designadas pelo Presidente da 
Câmara Municipal, nos termos da Resolução nº 090/2025 de 28 de março de 2025.
§2° O mandato será de 1 (um) ano, permitida recondução.
§3° O exercício das funções possui caráter institucional e não remunerado, sendo considerado 
serviço público relevante.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4° Compete à Procuradoria da Mulher:
I – receber e encaminhar denúncias relativas à violência ou discriminação contra a mulher;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
II – promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre os direitos da mulher;
III – incentivar a participação das mulheres na vida política e comunitária;
IV – apoiar políticas públicas voltadas à defesa dos direitos das mulheres;
V – promover audiências públicas, seminários, palestras e debates;
VI – cooperar com órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
VII – elaborar o Plano Anual de Trabalho;
VIII – elaborar relatório institucional de atividades desenvolvidas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5° Compete à Procuradora da Mulher:
I – coordenar as atividades da Procuradoria;
II – representar institucionalmente a Procuradoria da Mulher;
III – promover articulação com órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
IV – coordenar a elaboração do Plano Anual de Trabalho.
Art. 6° Compete às Procuradoras Adjuntas:
I – auxiliar a Procuradora da Mulher;
II – colaborar na organização de campanhas e eventos;
III – substituir a Procuradora da Mulher quando designadas.
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 7° A Procuradoria da Mulher poderá desenvolver programas e ações institucionais destinados 
à promoção dos direitos das mulheres.
§1° Poderá ser desenvolvido o programa Procuradoria da Mulher Itinerante, destinado a ampliar o 
acesso da população às ações institucionais da Câmara Municipal, perante o município de 
Quirinópolis, Estado de Goiás.
§2° Poderá ser mantido Banco de Dados Institucional destinado ao registro estatístico das 
demandas recebidas, observado o interesse público e a legislação geral de proteção de dados.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
§3° Poderá ser desenvolvido o programa Procuradoria da Mulher Mirim, voltado à formação cidadã 
e à conscientização de crianças e adolescentes.
CAPÍTULO VI
DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 8° A Procuradoria da Mulher atuará como espaço institucional de acolhimento, escuta e 
encaminhamento de demandas relacionadas aos direitos das mulheres no Município de 
Quirinópolis, Estado de Goiás. 
§1° As manifestações recebidas poderão ser encaminhadas aos órgãos públicos competentes para 
as providências cabíveis.
§2° A atuação da Procuradoria terá caráter institucional e orientador, não substituindo as 
atribuições dos órgãos responsáveis pela investigação ou atendimento das demandas.
CAPÍTULO VII
DO CALENDÁRIO INSTITUCIONAL
Art. 9° A Procuradoria da Mulher poderá promover ações institucionais relacionadas a datas 
relevantes para a defesa dos direitos das mulheres.
Parágrafo único. Poderão ser observadas, entre outras:
I – 24 de fevereiro – Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil;
II – 08 de março – Dia Internacional da Mulher;
III – 15 de outubro – Dia Mundial da Mulher Rural.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 10. Fica instituído o Conselho Consultivo da Procuradoria da Mulher, órgão de caráter 
consultivo e colaborativo.
§1° O Conselho Consultivo não integra a estrutura administrativa da Câmara Municipal.
§2° A participação no Conselho Consultivo será voluntária e não remunerada.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
CAPÍTULO IX
DO PLANEJAMENTO
Art. 11. A Procuradoria da Mulher elaborará anualmente Plano Anual de Trabalho.
Art. 12. Ao final de cada exercício deverá ser elaborado Relatório Anual de Atividades.
CAPÍTULO X
DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 13. A divulgação das atividades da Procuradoria da Mulher terá caráter educativo, informativo 
ou de orientação social, vedada qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos.
CAPÍTULO XI
DA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 14. A Procuradoria da Mulher poderá promover cooperação institucional com órgãos públicos 
e entidades da sociedade civil para fortalecer ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Procuradora da Mulher.
Art. 16. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

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