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norma nº 1899/2026

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1899 / 2026
Date 2026-05-23
EmentaProrroga a suspensão do expediente presencial e o regime de home office na Câmara Municipal de Quirinópolis por razões de ordem técnica e segurança predial.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75862-032 Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1899, DE 23 DE MAIO DE 2026.
Prorroga a suspensão do expediente presencial e o regime 
de home office na Câmara Municipal de Quirinópolis por 
razões de ordem técnica e segurança predial.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão das etapas técnicas de fiscalização e medição 
das melhorias executadas na sede administrativa;
CONSIDERANDO que, por normas de segurança e engenharia, o local deve permanecer 
isolado até a liberação técnica final, visando preservar a integridade física de servidores e 
usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da continuidade dos serviços 
administrativos de forma ininterrupta;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, em caráter excepcional, o regime de trabalho remoto (home office) 
para todos os servidores da Câmara Municipal de Quirinópolis nos dias 25 e 26 de maio de 
2026.
Art. 2º. O retorno às atividades presenciais e o atendimento ao público nas dependências da 
Câmara Municipal ocorrerão no dia 27 de maio de 2026.
Art. 3º. Durante o período de prorrogação, os servidores deverão observar as normas de 
produtividade e prontidão já estabelecidas na Portaria nº 374/2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, 23 de maio de 2026.
Cleilton Dias de Resende
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO

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