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norma nº 1900/2026

Tipo DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)
Número / Ano 1900 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para Capacitação dos vereadores da Câmara Municipal de Quirinópolis, através da participação no 5º Encontro de Vereadores e Vereadoras do Estado de Goiás promovido pela União dos Vereadores do Brasil Subseção Goiás (UVB-GO)”, nos dias 27 a 29 de maio de 2026, no formato presencial.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1900/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de 
Licitação para Capacitação dos vereadores da Câmara 
Municipal de Quirinópolis, através da participação no 
5º Encontro de Vereadores e Vereadoras do Estado de 
Goiás promovido pela União dos Vereadores do Brasil 
Subseção Goiás (UVB-GO)”, nos dias 27 a 29 de maio 
de 2026, no formato presencial.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO 
INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2.021.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação da União Dos Vereadores Do Brasil –
Subseção Goiás (UVB-GO) para capacitação dos vereadores da Câmara Municipal de 
Quirinópolis, através da participação no “5º Encontro de Vereadores e Vereadoras do Estado de 
Goiás”, nos dias 27 a 29 de maio de 2026, no formato presencial, para capacitarem e 
aprimorarem conhecimentos acerca da Administração Pública.
CONSIDERANDO que nos últimos anos ocorreu uma série de mudanças no cenário 
político, o que consequentemente tem exigido cada vez mais o fortalecimento do legislativo 
municipal dos vereadores.
CONSIDERANDO a excelência em conteúdo, o encontro conta com metodologia e 
material de apoio exclusivo, os quais, aliados com o uso de recursos tecnológicos, contribuem 
para a interatividade e aproveitamento dos temas abordados.
CONSIDERANDO a notória qualificação profissional dos palestrantes conforme breves 
currículos apresentados nas especificações do curso.
CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art. 
Art. 74, inciso III, alínea “f”, ser realizada por meio de inexigibilidade de licitação que considera 
a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de 
notória especialização.
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a contratação de empresa para o 5º Encontro de 
Vereadores e Vereadoras do Estado de Goiás, pelo valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) a 
contratação da UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – SUBSEÇÃO GOIÁS (UVB-GO), com sede 
na cidade de Goiânia-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º 33.601.006/0001-73, conforme autoriza 
previsão legal. 
Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir 
de 25 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 22
dias do mês de maio de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis

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