| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para Capacitação dos vereadores da Câmara Municipal de Quirinópolis, através da participação no 5º Encontro de Vereadores e Vereadoras do Estado de Goiás promovido pela União dos Vereadores do Brasil Subseção Goiás (UVB-GO)”, nos dias 27 a 29 de maio de 2026, no formato presencial. |
| native_id | 7004 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1900/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação para Capacitação dos vereadores da Câmara Municipal de Quirinópolis, através da participação no 5º Encontro de Vereadores e Vereadoras do Estado de Goiás promovido pela União dos Vereadores do Brasil Subseção Goiás (UVB-GO)”, nos dias 27 a 29 de maio de 2026, no formato presencial.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, USANDO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 74, “É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2.021. CONSIDERANDO a necessidade de contratação da União Dos Vereadores Do Brasil – Subseção Goiás (UVB-GO) para capacitação dos vereadores da Câmara Municipal de Quirinópolis, através da participação no “5º Encontro de Vereadores e Vereadoras do Estado de Goiás”, nos dias 27 a 29 de maio de 2026, no formato presencial, para capacitarem e aprimorarem conhecimentos acerca da Administração Pública. CONSIDERANDO que nos últimos anos ocorreu uma série de mudanças no cenário político, o que consequentemente tem exigido cada vez mais o fortalecimento do legislativo municipal dos vereadores. CONSIDERANDO a excelência em conteúdo, o encontro conta com metodologia e material de apoio exclusivo, os quais, aliados com o uso de recursos tecnológicos, contribuem para a interatividade e aproveitamento dos temas abordados. CONSIDERANDO a notória qualificação profissional dos palestrantes conforme breves currículos apresentados nas especificações do curso. CONSIDERANDO que a contratação do referido curso poderá, com fundamento no art. Art. 74, inciso III, alínea “f”, ser realizada por meio de inexigibilidade de licitação que considera a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. RESOLVE: Art. 1º - Fica Inexigível a licitação para a contratação de empresa para o 5º Encontro de Vereadores e Vereadoras do Estado de Goiás, pelo valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) a contratação da UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – SUBSEÇÃO GOIÁS (UVB-GO), com sede na cidade de Goiânia-GO, cadastrada no CNPJ sob o n.º 33.601.006/0001-73, conforme autoriza previsão legal. Art. 2º - Este Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação entrará em vigor a partir de 25 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de maio de 2026. CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis