| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1966 |
| Date | 1966-04-16 |
| Ementa | Autoriza pagamento aos professores de acordo com o salário mínimo. |
| native_id | 956 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 465, DE 16 DE ABRIL DE 1966. “Autoriza pagamento aos professores de acordo com o salário mínimo”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar o pagamento aos professores Municipais, de acordo com o novo salário mínimo, a partir de 1º de março do corrente ano. Artº 2º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a abrir por Decreto o crédito suplementar necessário, utilizando na época os recursos disponíveis. Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 29 de abril de 1966. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HÉLIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário