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norma nº 465/1966

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 465 / 1966
Date 1966-04-16
EmentaAutoriza pagamento aos professores de acordo com o salário mínimo.
native_id956

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 465, DE 16 DE ABRIL DE 1966. 
“Autoriza pagamento aos professores de 
acordo com o salário mínimo”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, 
EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar o pagamento 
aos professores Municipais, de acordo com o novo salário mínimo, a partir de 1º de março 
do corrente ano. 
 Artº 2º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a abrir por Decreto o crédito 
suplementar necessário, utilizando na época os recursos disponíveis. 
 Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 29 de 
abril de 1966. 
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HÉLIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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