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norma nº 466/1966

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 466 / 1966
Date 1966-04-22
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento a senhora d. Maria Soares de Paula, da importância de Cr$ 119.000, (CENTO E DEZENOVE MIL CRUZEIROS) proveniente do fornecimento de alimentação aos funcionários do IBRA que trabalharam em Gouvelândia, deste município, durante a Semana da Terra.
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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 466, DE 22 DE ABRIL DE 1966. 
“Autoriza pagamento de Cr$ 119.000 a 
senhora, dona Maria Soares de Paula”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, 
EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento 
a senhora d. Maria Soares de Paula, da importância de Cr$ 119.000, (CENTO E 
DEZENOVE MIL CRUZEIROS) proveniente do fornecimento de alimentação aos 
funcionários do IBRA que trabalharam em Gouvelândia, deste município, durante a 
Semana da Terra. 
 Artº 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado ainda a abrir por Decreto o 
crédito necessário, usando os recursos disponíveis. 
 Artº 3º - Esta lei entrará a vigorar na data de sua aprovação. 
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 29 de 
abril de 1966. 
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HÉLIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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