| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1966 |
| Date | 1966-04-22 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento a senhora d. Maria Soares de Paula, da importância de Cr$ 119.000, (CENTO E DEZENOVE MIL CRUZEIROS) proveniente do fornecimento de alimentação aos funcionários do IBRA que trabalharam em Gouvelândia, deste município, durante a Semana da Terra. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 466, DE 22 DE ABRIL DE 1966. “Autoriza pagamento de Cr$ 119.000 a senhora, dona Maria Soares de Paula”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento a senhora d. Maria Soares de Paula, da importância de Cr$ 119.000, (CENTO E DEZENOVE MIL CRUZEIROS) proveniente do fornecimento de alimentação aos funcionários do IBRA que trabalharam em Gouvelândia, deste município, durante a Semana da Terra. Artº 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado ainda a abrir por Decreto o crédito necessário, usando os recursos disponíveis. Artº 3º - Esta lei entrará a vigorar na data de sua aprovação. Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 29 de abril de 1966. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HÉLIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário