| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1966 |
| Date | 1966-05-18 |
| Ementa | Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, um crédito especial na importância de QUINHENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 500.000), destinado a pagamento de refeições e camas, ao funcionários que está à disposição do IBRA, durante o cadastramento das propriedades Rurais deste Município. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 472, DE 18 DE MAIO DE 1966. “Abre crédito especial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, um crédito especial na importância de QUINHENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 500.000), destinado a pagamento de refeições e camas, ao funcionários que está à disposição do IBRA, durante o cadastramento das propriedades Rurais deste Município. Artº 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir por Decreto o crédito para fazer face com as despesas constantes do artº 1º, utilizando na época os recursos disponíveis. Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 1º de junho de 1966. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HÉLIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário