| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1966 |
| Date | 1966-05-18 |
| Ementa | Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, um crédito suplementar na importância de Cr$ 300.000 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a aquisição e reconstrução de carteiras escolares. |
| native_id | 963 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 473, DE 18 DE MAIO DE 1966. “Abre crédito suplementar” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU PREFEITO, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, um crédito suplementar na importância de Cr$ 300.000 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a aquisição e reconstrução de carteiras escolares. 4.0.0.06.1 – DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.6.1 – Investimentos 4.1.3.0.6.1 – Aquisição e reforma de carteiras ................................................. Cr$ 300.000 Artº 2º - Para fazer face com a despeas constante do artigo primeiro desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar como recurso o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício. Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei a vigorar a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 1º de junho de 1966. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HÉLIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário