| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1966 |
| Date | 1966-05-23 |
| Ementa | Autoriza desapropriação de terreno para construção do Aeroporto local. |
| native_id | 966 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 479, DE 23 DE MAIO DE 1966. “Autoriza desapropriação de terreno para construção do Aeroporto local”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar um terreno de propriedade do senhor ODETE ANTONIO DA SILVA, situado na Fazenda “Confusão do Rio Preto” PATRIMONIO”, neste Município, medindo a área total de DUZENTOS E SETENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINCOENTA METROS QUADRADOS (276.250mts2), destinado a construção do Aeroporto. § Único – Fica declarado de utilidade pública e decretada a urgência da desapropriação referida neste artigo. Artº 2º - A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo anterior, constam da planta anexa. Artº 3º - O valor da área a ser desapropriada será de acordo com a tabela para efeito tributário. Artº 4º - Para atender as despesas com a desapropriação do imóvel de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir por Decreto o crédito especial que se fizer necessário, utilizando os recuros disponíveis. Artº 5º - Fica revogada em todos os seus artigos e parágrafos, a Lei Municipal nº 445 de 22 de novembro de 1965. Artº 6º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artº 7º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 1º de junho de 1966. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO NEWTON SOARES Prefeito Municipal Secretário