| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1966 |
| Date | 1966-06-20 |
| Ementa | Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir até a importância de QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 4.000.000), um lote de terreno no centro da cidade, e doar o mesmo ao Clube Recreativo, desta cidade, para construção de sua Sede Social. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 486, DE 20 DE JUNHO DE 1966. “Autoriza doação”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir até a importância de QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 4.000.000), um lote de terreno no centro da cidade, e doar o mesmo ao Clube Recreativo, desta cidade, para construção de sua Sede Social. § Único – Caso futuramenteoo Clube for extinguido, o referido terreno voltará a pertencer a esta Municipalidade. Artº 2º - Para fazer face com as despesas constante s do artigo primeiro desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir por Decreto o referido crédito, utilizando na época os recursos disponíveis. Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 05 de julho de 1966. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário