| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1966 |
| Date | 1966-08-22 |
| Ementa | Autoriza empréstimo. Departamento Telefônico Municipal. |
| native_id | 973 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 490, DE 22 DE AGOSTO DE 1966. “Autoriza empréstimo”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Quirinópolis, autorizada a conceder um empréstimo ao Departamento Telefônico Municipal, até a importância que se fizer necessária, para conclusão da referida obra. § 1º - O Departamento Telefônico Municipal, resgatará em parcelas ou totalmente a importância proveniente do empréstimo, de acordo com a sua arrecadação. § 2º - O prazo para resgate do empréstimo será de dois (2) anos, a contar do ato da assinatura dos respectivos títulos, com faculdade de reforma parcial ou total dos mesmos, no caso de não se tornar possível a liquidação do débito no prazo acima mencionado. Artº 2º - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício. Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação. Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 31 de agosto de 1966. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário