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norma nº 491/1966

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 491 / 1966
Date 1966-08-19
EmentaAbre créditos suplementares.
native_id974

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 491, DE 19 DE AGOSTO DE 1966. 
“Abre créditos suplementares”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, 
EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura de Quirinópolis-Go, um 
crédito suplementar na importância de VINTE E SEIS MILHÕES E NOVECENTOS MIL 
CRUZEIROS (Cr$ 26.900.000), destinado a reforço das seguintes verbas constantes do 
orçamento vigente: 
 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
 Gabinete do Prefeito 
 Encargos Diversos: 
3.1.4.0.0.3 – 01 Recepções e Hospedagens oficiais ..................................... Cr$ 100.000 
 Gabinete do Prefeito 
 Encargos Diversos 
3.1.4.0.0.3 – 02 – Despesas imprevistas ....................................................... Cr$ 100.000 
 Gabinete do Prefeito 
4.1.3.0.0.3 – Material Permanente 
Investimentos 
4.1.3.0.0.3 – Aquisição de Móveis, Tapetes e outros .................................... Cr$ 200.000 
SECRETARIA DA PREFEITURA
 Material de Consumo 
3.1.2.0.0.3 – Aquisição de Material de exp. E outros ..................................... Cr$ 100.000 
Secretaria da Prefeitura 
Encargos diversos 
3.1.4.0.0.3 – Despesas imprevistas e outros ................................................ Cr$ 100.000 
 SETOR DE TRIBUTAÇÃO
 Material de Consumo 
3.1.2.0.0.3 – Material de Escritório e outros .................................................. Cr$ 100.000 
 TESOURARIA DA PREFEITURA
 Pessoal 
3.1.1.1.0.3 – 02 – Percentagem de 1,5% s/ a arrecadação ........................... Cr$ 1.500.000 
 Tesourara da Prefeitura 
 Material Permanente 
 Investimentos 
4.1.3.0.0.3 – Aquisição de Máquinas, Móv. Utensílios .................................. Cr$ 200.000 
 TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
 Construção e Conservação de Rodovias 
3.1.2.0.0.4.2 – 03 – Aquisição de gasolina, óleo, peças ............................. Cr$ 11.000.000 
 Serviço de terceiros 
3.1.3.0.4.2 – 03 – Reforma e reparos de veículos ...................................... Cr$ 3.000.000 
 A Transportar – S O M A :::::::::::::::::::::::::::::::::: Cr$ 16.400.000 
 EDUCAÇÃO E CULTURA
 Escolas Municipais 
 Serviços de Terceiros 
3.1.3.0.6.1 – Pinturas e reparos de prédios e outros ..................................... Cr$ 500.000 
 Obras Públicas 
Investimentos 
4.1.1.5.6.1 – Construção de Prédios Escolares ............................................. Cr$ 8.000.000 
 ASSISTÊNCIA SOCIAL
 Serviços de Terceiros 
3.1.3.0.8.5 – 01 – Assistência a desvalidos e indigentes .............................. Cr$ 1.000.000 
3.1.3.0.8.5 – 02 – Alimentação a presos pobres ........................................... Cr$ 1.000.000 
 S O M A :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: Cr$ 26.900.000 
 Artº 2º - Para fazer face com as despesas constantes do artigo primeiro da 
presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar como 
recurso o excesso de arrecadação, previsto no corrente exercício. 
 Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 31 de 
agosto de 1966.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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