| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1966 |
| Date | 1966-08-19 |
| Ementa | Abre créditos suplementares. |
| native_id | 974 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 491, DE 19 DE AGOSTO DE 1966. “Abre créditos suplementares”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura de Quirinópolis-Go, um crédito suplementar na importância de VINTE E SEIS MILHÕES E NOVECENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 26.900.000), destinado a reforço das seguintes verbas constantes do orçamento vigente: GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL Gabinete do Prefeito Encargos Diversos: 3.1.4.0.0.3 – 01 Recepções e Hospedagens oficiais ..................................... Cr$ 100.000 Gabinete do Prefeito Encargos Diversos 3.1.4.0.0.3 – 02 – Despesas imprevistas ....................................................... Cr$ 100.000 Gabinete do Prefeito 4.1.3.0.0.3 – Material Permanente Investimentos 4.1.3.0.0.3 – Aquisição de Móveis, Tapetes e outros .................................... Cr$ 200.000 SECRETARIA DA PREFEITURA Material de Consumo 3.1.2.0.0.3 – Aquisição de Material de exp. E outros ..................................... Cr$ 100.000 Secretaria da Prefeitura Encargos diversos 3.1.4.0.0.3 – Despesas imprevistas e outros ................................................ Cr$ 100.000 SETOR DE TRIBUTAÇÃO Material de Consumo 3.1.2.0.0.3 – Material de Escritório e outros .................................................. Cr$ 100.000 TESOURARIA DA PREFEITURA Pessoal 3.1.1.1.0.3 – 02 – Percentagem de 1,5% s/ a arrecadação ........................... Cr$ 1.500.000 Tesourara da Prefeitura Material Permanente Investimentos 4.1.3.0.0.3 – Aquisição de Máquinas, Móv. Utensílios .................................. Cr$ 200.000 TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES Construção e Conservação de Rodovias 3.1.2.0.0.4.2 – 03 – Aquisição de gasolina, óleo, peças ............................. Cr$ 11.000.000 Serviço de terceiros 3.1.3.0.4.2 – 03 – Reforma e reparos de veículos ...................................... Cr$ 3.000.000 A Transportar – S O M A :::::::::::::::::::::::::::::::::: Cr$ 16.400.000 EDUCAÇÃO E CULTURA Escolas Municipais Serviços de Terceiros 3.1.3.0.6.1 – Pinturas e reparos de prédios e outros ..................................... Cr$ 500.000 Obras Públicas Investimentos 4.1.1.5.6.1 – Construção de Prédios Escolares ............................................. Cr$ 8.000.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL Serviços de Terceiros 3.1.3.0.8.5 – 01 – Assistência a desvalidos e indigentes .............................. Cr$ 1.000.000 3.1.3.0.8.5 – 02 – Alimentação a presos pobres ........................................... Cr$ 1.000.000 S O M A :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: Cr$ 26.900.000 Artº 2º - Para fazer face com as despesas constantes do artigo primeiro da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar como recurso o excesso de arrecadação, previsto no corrente exercício. Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 31 de agosto de 1966. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário