| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1966 |
| Date | 1966-09-20 |
| Ementa | Abre crédito especial e contem outras providências. |
| native_id | 975 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 492, DE 20 DE SETEMBRO DE 1966. “Abre crédito especial e contem outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, um crédito especial na importância de Cr$ 15.622.000 (QUINZE MILHÕES SEISCENTOS E VINTE E DOIS MIL CRUZEIROS), destinado à construção de muros, meio-fio e passeio, em todos os Grupos Escolares e Ginásio Estadual desta cidade, conforme concorrência pública aprovada pelo Decreto nº 304 de 20 de setembro de 1966. § Único – A construção a que se refere este artigo é a seguinte: a) – Construção de 1.060 metros lineares de muros, à Cr$ 8.500 o metro Cr$ 9.010.000 b) – Construção de 700 metros lineares de meio fio, à Cr$ 3.000 o metro Cr$ 2.100.000 c) – Construção de 1.504 metros quadrados de passeio à Cr$ 3.000 o metro .......................................................................................................... Cr$ 4.512.000 S O M A :::::::::::::::::::::::::::::::: Cr$15.622.000 Artº 2º - Para cobrir as despesas constantes do artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto o crédito, utilizando na época os recursos disponíveis. Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 28 de setembro de 1966. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO GEORGIDES SOUZA MATTOS Prefeito Municipal Secretário