| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1966 |
| Date | 1966-09-21 |
| Ementa | Autoriza regulamentação de plantão de Farmácias, nesta cidade. |
| native_id | 976 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 493, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966. “Autoriza regulamentação de plantão de Farmácias, nesta cidade”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar, regulamentar e fazer cumprir, através de Decreto, os serviços de plantão de farmácias desta cidade, aos domingos e feriados e dias santos, inclusive dias úteis, durante o período noturno. Artº 2º - O Chefe do Executivo em combinação com os proprietários do referido comercio, determinará para cada semana quais os estabelecimentos que deverão estar de portas abertas até as vinte e uma horas, continuando a atender durante o restante do período noturno da respectiva semana. Artº 3º - Esta lei entrará a vigorar na data de sua aprovação. Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 28 de setembro de 1966. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal GEORGIDES SOUZA MATTOS Secretário