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norma nº 493/1966

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 493 / 1966
Date 1966-09-21
EmentaAutoriza regulamentação de plantão de Farmácias, nesta cidade.
native_id976

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 493, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966. 
“Autoriza regulamentação de plantão 
de Farmácias, nesta cidade”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, 
EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar, regulamentar e fazer 
cumprir, através de Decreto, os serviços de plantão de farmácias desta cidade, aos 
domingos e feriados e dias santos, inclusive dias úteis, durante o período noturno. 
 Artº 2º - O Chefe do Executivo em combinação com os proprietários do 
referido comercio, determinará para cada semana quais os estabelecimentos que deverão 
estar de portas abertas até as vinte e uma horas, continuando a atender durante o 
restante do período noturno da respectiva semana. 
 Artº 3º - Esta lei entrará a vigorar na data de sua aprovação. 
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 28 de setembro de 1966.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
GEORGIDES SOUZA MATTOS 
Secretário 

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