| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1966 |
| Date | 1966-09-22 |
| Ementa | Autoriza auxílio a funcionário da Prefeitura. Fica o Chefe do Executivo autorizado a auxiliar o senhor João Clemente de Andrade, patroleiro da Prefeitura, com a importância de Cr$ 165.000 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), para pagamento de medicamentos destinados a esposa do referido funcionário. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 494, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966. “Autoriza auxílio a funcionário da Prefeitura”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a auxiliar o senhor João Clemente de Andrade, patroleiro da Prefeitura, com a importância de Cr$ 165.000 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), para pagamento de medicamentos destinados a esposa do referido funcionário. Artº 2º - Para cobrir as despesas constantes do artigo primeiro desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir por Decreto, o crédito especial necessário, utilizando os recursos disponíveis. Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação. Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 28 de setembro de 1966. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal GEORGIDES SOUZA MATTOS Secretário