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norma nº 496/1966

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 496 / 1966
Date 1966-09-22
EmentaAutoriza auxílio na construção de Quadra de Futebol de Salão.
native_id979

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 496, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966. 
“Autoriza auxílio na construção de 
Quadra de Futebol de Salão”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, 
EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a auxiliar na construção de 
uma Quadra de Futebol de Salão, com a importância de Cr$ 1.000.000 (HUM MILHÃO 
DE CRUZEIROS). 
§ Único – A verba referida neste artigo, será entregue em duas prestações 
iguais: a primeira no início dos serviços e a segunda na metade dos mesmos. 
 Artº 2º - Para cobrir as despesas constantes do artigo primeiro desta Lei, o 
Chefe do Executivo abrirá por Decreto usando os recursos disponíveis, o crédito especial 
correspondente. 
 Artº 3º - Esta lei entrará a vigorar na data de sua aprovação. 
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 28 de setembro de 1966.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
GEORGIDES SOUZA MATTOS 
Secretário 

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