| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1966 |
| Date | 1966-09-22 |
| Ementa | Autoriza auxílio na construção de Quadra de Futebol de Salão. |
| native_id | 979 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 496, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966. “Autoriza auxílio na construção de Quadra de Futebol de Salão”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a auxiliar na construção de uma Quadra de Futebol de Salão, com a importância de Cr$ 1.000.000 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS). § Único – A verba referida neste artigo, será entregue em duas prestações iguais: a primeira no início dos serviços e a segunda na metade dos mesmos. Artº 2º - Para cobrir as despesas constantes do artigo primeiro desta Lei, o Chefe do Executivo abrirá por Decreto usando os recursos disponíveis, o crédito especial correspondente. Artº 3º - Esta lei entrará a vigorar na data de sua aprovação. Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 28 de setembro de 1966. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal GEORGIDES SOUZA MATTOS Secretário