| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 1966 |
| Date | 1966-11-30 |
| Ementa | Autoriza auxílio, para o Natal dos Pobres. Fica o Chefe do Executivo autorizado a auxiliar na Campanha do Natal do Pobres, promovida pelos padres Franciscanos desta cidade, com a importância de CEM MIL CRUZEIROS (Cr$ 100.000). |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 499, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966. “Autoriza auxílio, para o Natal dos Pobres”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a auxiliar na Campanha do Natal do Pobres, promovida pelos padres Franciscanos desta cidade, com a importância de CEM MIL CRUZEIROS (Cr$ 100.000). Artº 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado ainda a abrir por Decreto, usando os recursos disponíveis, o crédito especial necessário para cobertura das despesas de que trata o artigo primeiro desta Lei. Artº 3º - Esta lei entrará a vigorar na data de sua aprovação. Artº 4º - Revogadam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 23 de dezembro de 1966. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal GEORGIDES SOUZA MATTOS Secretário