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norma nº 499/1966

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 499 / 1966
Date 1966-11-30
EmentaAutoriza auxílio, para o Natal dos Pobres. Fica o Chefe do Executivo autorizado a auxiliar na Campanha do Natal do Pobres, promovida pelos padres Franciscanos desta cidade, com a importância de CEM MIL CRUZEIROS (Cr$ 100.000).
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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 499, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966. 
“Autoriza auxílio, para o Natal dos 
Pobres”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a auxiliar na Campanha do 
Natal do Pobres, promovida pelos padres Franciscanos desta cidade, com a importância 
de CEM MIL CRUZEIROS (Cr$ 100.000). 
 Artº 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado ainda a abrir por Decreto, 
usando os recursos disponíveis, o crédito especial necessário para cobertura das 
despesas de que trata o artigo primeiro desta Lei. 
 Artº 3º - Esta lei entrará a vigorar na data de sua aprovação. 
Artº 4º - Revogadam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 23 de 
dezembro de 1966.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
GEORGIDES SOUZA MATTOS 
Secretário 

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