| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1966 |
| Date | 1966-12-01 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Quirinópolis, para o exercício de 1967. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 500, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Quirinópolis, para o exercício de 1967”. HÉLIO CAMPOS LEÃO, Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Artº 1º - O orçamento geral do Município para o exercício de 1967, discriminado pelos anexos integrantes e explicativos desta Lei, orça a Receita em Cr$ 284.360.000 (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO MILHÕES TREZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), e fixa a despesa em Cr$ 284.360.000 (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS). Artº 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes da capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento, por fontes: 1 – Receitas Correntes: 1.1 Receita Tributaria .............................................. Cr$ 129.360.000 1.2 Receitas Patrimonial .......................................... Cr$ 100.000 1.3 Receitas Industrial ............................................. Cr$ 7.900.000 1.4 Transferências Correntes .................................. Cr$ 130.000.000 1.5 Receitas Diversas .............................................. Cr$ 16.500.000 Cr$ 283.860.000 2 – Receitas de Capital ........................................... Cr$ 500.000 T O T A L D A R E C E I T A Cr$ 284.360.000 Artº 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, e de conformidade com o seguinte desdobramento, por funções de Governo: Governo e Administração Geral: 1. Poder Legislativo ................................................. Cr$ 4.400.000 2 – Poder Executivo ................................................ Cr$ 44.700.000 Cr$ 49.160.000 Serviços de Obras e Viação .................................... Cr$ 36.000.000 Transportes e Comunicações .................................. Cr$ 59.500.000 Saúde ...................................................................... Cr$ 1.500.000 Educação e Cultura ................................................. Cr$ 41.200.000 Habitação e Serviços Urbanos ................................ Cr$ 97.000.000 T O T A L D A D E S P E S A:::::::::::::: Cr$ 284.360.000 Artº 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto e observado o disposto no artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a expedir autorizações para abertura de créditos Suplementares destinados a correção ou retificação de itens orçamentários, até ao limite de 40% (quarenta por cento) correspondente ao valor total de cada verba suplementada. Artº 5º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a modificar a parte da Receita Tributária, tão logo, receber autorização do Conselho Técnico de Economia e Finanças, conforme Emenda Constitucional nº 18. Artº 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 23 de dezembro de 1966. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal GEORGIDES SOUZA MATTOS Secretário ................................................................................................................................................ Relação dos Anexos Integrantes e Explicativos: Quadro Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias Econômicas. Quadro Demonstrativo da Receita por fontes e respectiva legislação. Quadro das dotações de Despesa por órgão de Governo e da Administração. Demonstração da Despesa pelas funções segundo as categorias econômicas. Demonstração da Despesa pelas categorias econômicas segundo as funções. Demonstração da Despesa pela unidades orçamentárias, segundo as categorias econômicas. Secretaria da Prefeitura, 23/ dezembro/ 1966. GEORGIDES SOUZA MATTOS Secretário