br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 500/1966

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 500 / 1966
Date 1966-12-01
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Quirinópolis, para o exercício de 1967.
native_id983

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 500, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965. 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Quirinópolis, para o exercício 
de 1967”. 
HÉLIO CAMPOS LEÃO, Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Artº 1º - O orçamento geral do Município para o exercício de 1967, 
discriminado pelos anexos integrantes e explicativos desta Lei, orça a Receita em Cr$ 
284.360.000 (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO MILHÕES TREZENTOS E 
SESSENTA MIL CRUZEIROS), e fixa a despesa em Cr$ 284.360.000 (DUZENTOS E 
OITENTA E QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS). 
 Artº 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e 
outras contribuições correntes da capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes dos anexos desta Lei, e de acordo com o seguinte 
desdobramento, por fontes: 
1 – Receitas Correntes: 
1.1 Receita Tributaria .............................................. Cr$ 129.360.000 
1.2 Receitas Patrimonial .......................................... Cr$ 100.000 
1.3 Receitas Industrial ............................................. Cr$ 7.900.000 
1.4 Transferências Correntes .................................. Cr$ 130.000.000 
1.5 Receitas Diversas .............................................. Cr$ 16.500.000 Cr$ 283.860.000
2 – Receitas de Capital ........................................... Cr$ 500.000
 T O T A L D A R E C E I T A Cr$ 284.360.000
 Artº 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
constantes dos anexos desta Lei, e de conformidade com o seguinte desdobramento, por 
funções de Governo: 
 
Governo e Administração Geral: 
1. Poder Legislativo ................................................. Cr$ 4.400.000 
2 – Poder Executivo ................................................ Cr$ 44.700.000 Cr$ 49.160.000
Serviços de Obras e Viação .................................... Cr$ 36.000.000
Transportes e Comunicações .................................. Cr$ 59.500.000
Saúde ...................................................................... Cr$ 1.500.000
Educação e Cultura ................................................. Cr$ 41.200.000
Habitação e Serviços Urbanos ................................ Cr$ 97.000.000
 T O T A L D A D E S P E S A:::::::::::::: Cr$ 284.360.000
 
 Artº 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto e observado o 
disposto no artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a expedir 
autorizações para abertura de créditos Suplementares destinados a correção ou 
retificação de itens orçamentários, até ao limite de 40% (quarenta por cento) 
correspondente ao valor total de cada verba suplementada. 
 Artº 5º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a modificar a parte da 
Receita Tributária, tão logo, receber autorização do Conselho Técnico de Economia e 
Finanças, conforme Emenda Constitucional nº 18. 
Artº 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 23 de 
dezembro de 1966. 
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
GEORGIDES SOUZA MATTOS 
Secretário 
................................................................................................................................................ 
Relação dos Anexos Integrantes e Explicativos:
Quadro Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias Econômicas. 
Quadro Demonstrativo da Receita por fontes e respectiva legislação. 
Quadro das dotações de Despesa por órgão de Governo e da Administração. 
Demonstração da Despesa pelas funções segundo as categorias econômicas. 
Demonstração da Despesa pelas categorias econômicas segundo as funções. 
Demonstração da Despesa pela unidades orçamentárias, segundo as categorias 
econômicas. 
Secretaria da Prefeitura, 23/ dezembro/ 1966. 
GEORGIDES SOUZA MATTOS 
Secretário 

open original →