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norma nº 502/1966

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 502 / 1966
Date 1966-12-13
EmentaAbre crédito suplementar.
native_id985

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 502, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966. 
“Abre crédito suplementar”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura de Quirinópolis-Goiás, um 
crédito suplementar na importância de OITOCENTOS E QUARENTA E SETE MIL 
TREZENTOS E TRINTA E SEIS CRUZEIROS (Cr$ 847.336), destinado a reforço de 
verbas constantes do orçamento vigente: 
 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL:
 Setor de Tributação. 
3.1.1.1.0.3 – Vencimento do Pessoal Efetivo .............................................. Cr$ 200.000 
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
 Construção e Conservação de Rodovias 
3.1.1.1.4.2 – Vencimento do Pessoal Efetivo .............................................. Cr$ 647.336 
 S o m a ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: Cr$ 16.400.000 
 Artº 2º - Para cobrir as despesas constantes do artigo anterior fica o Chefe 
do Executivo autorizado a utilizar como recurso o excesso de arrecadação previsto no 
corrente ano. 
 Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 27 de 
dezembro de 1966.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
GEORGIDES SOUZA MATTOS 
Secretário 

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