| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1966 |
| Date | 1966-12-13 |
| Ementa | Abre crédito suplementar. |
| native_id | 985 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 502, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966. “Abre crédito suplementar”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura de Quirinópolis-Goiás, um crédito suplementar na importância de OITOCENTOS E QUARENTA E SETE MIL TREZENTOS E TRINTA E SEIS CRUZEIROS (Cr$ 847.336), destinado a reforço de verbas constantes do orçamento vigente: GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL: Setor de Tributação. 3.1.1.1.0.3 – Vencimento do Pessoal Efetivo .............................................. Cr$ 200.000 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Construção e Conservação de Rodovias 3.1.1.1.4.2 – Vencimento do Pessoal Efetivo .............................................. Cr$ 647.336 S o m a ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: Cr$ 16.400.000 Artº 2º - Para cobrir as despesas constantes do artigo anterior fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar como recurso o excesso de arrecadação previsto no corrente ano. Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 27 de dezembro de 1966. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal GEORGIDES SOUZA MATTOS Secretário