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norma nº 510/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 510 / 1967
Date 1967-02-20
EmentaDispõe sobre a aceitação de imóvel. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação um terreno com a área de DOIS MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS (2.500mts.2), localizado na Faz. Sete Lagoas, neste Município, de propriedade do senhor Denos Barbosa Goulart, sobre a digo, sob a condição de nele construir um grupo Escolar com duas salas de aula.
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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 510, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1967. 
“Dispõe sobre a aceitação de imóvel”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação um terreno 
com a área de DOIS MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS (2.500mts.2), 
localizado na Faz. Sete Lagoas, neste Município, de propriedade do senhor Denos 
Barbosa Goulart, sobre a digo, sob a condição de nele construir um grupo Escolar com 
duas salas de aula. 
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Artº 3º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 1º de 
março de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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