| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1967 |
| Date | 1967-02-24 |
| Ementa | Abre crédito especial. Pagamento de professores. |
| native_id | 992 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 517 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967. “Abre crédito especial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, um crédito especial na importância de SETECENTOS E OITO MIL CRUZEIROS (Cr$ 708.000) destinado a pagamento de professores rurais no exercício de 1966, cujas folhas de pagamento não foram empenhadas como resto a pagar, a saber: Jaime Cassemiro Pedro Cr$ 204.000 Altair Geralda Lima – dezembro Cr$ 66.000 Ofélia d’Aparecida Vieira – dez. “ 66.000 Doracina Braga Ferreira – Dezembro “ 66.000 Antonieta Medeiros – outubro/nov. “ 102.000 Maria Jacinta de Jesus – novembro “ 51.000 Sebastiana Vieira Gonçalves – agosto a novembro “ 204.000 Cr$ 708.000 Artº 2º - Para fazer face com as despesas constantes do artigo primeiro, o Chefe do Executivo utilizará como recurso a dotação constante do orçamento vigente, referentes a escolas Municipais. Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 06 de abril de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO NEWTON SOARES Prefeito Municipal Secretário