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norma nº 520/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 520 / 1967
Date 1967-02-24
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a participar da COHAB-GO e dá outras providências.
native_id995

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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 520 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967. 
“Autoriza a Prefeitura Municipal a 
participar da COHAB=GO e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU, 
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever CEM 
MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 100.000.000) em ações, como parte do capital social da 
Companhia de Habitação Popular de Goiás – COHAB=GO. 
§ Único – Esta participação será integralizada em imóveis representados por 
cem (100) lotes que será transferidos pela Prefeitura a COHAB=GO. 
 Artº 2º - A COHAB=GO gozará de isenção dos tributos incidentes neste 
Município, sobre bens e serviços de sua aquisição, propriedade ou responsabilidade, a 
partir do momento em que este Município participe, como acionista, do seu capital social. 
 Artº 3º - Os projetos dos núcleos e construções a serem executados pela 
COHAB=GO, obedecerão as posturas e normas especiais de aprovação, a serem fixadas 
pela Municipalidade. 
 Artº 4º - A Prefeitura pagará à COHAB=GO, como taxa operacional, a 
importância relativa a um por cento (1%) do montante aplicado pela Companhia no 
Município, durante a execução das Obras. 
 Artº 5º - A Prefeitura se obrigará a ceder à COHAB=GO, gratuitamente, os 
serviços técnicos, administrativos ou outros que esta vier a solicitar. 
 Artº 6º - Em caso de inadimplência dos promitentes compradores das casas 
populares, a Prefeitura se responsabiliza pelo pagamento das amortizações reservando￾se o direito de reaver o desembolsado. 
 Artº 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos que 
se fizerem necessários para o atendimento da presente lei. 
 Artº 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artº 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 06 de 
abril de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO NEWTON SOARES 
 Prefeito Municipal Secretário 

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