| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1967 |
| Date | 1967-02-24 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a participar da COHAB-GO e dá outras providências. |
| native_id | 995 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 520 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967. “Autoriza a Prefeitura Municipal a participar da COHAB=GO e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever CEM MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 100.000.000) em ações, como parte do capital social da Companhia de Habitação Popular de Goiás – COHAB=GO. § Único – Esta participação será integralizada em imóveis representados por cem (100) lotes que será transferidos pela Prefeitura a COHAB=GO. Artº 2º - A COHAB=GO gozará de isenção dos tributos incidentes neste Município, sobre bens e serviços de sua aquisição, propriedade ou responsabilidade, a partir do momento em que este Município participe, como acionista, do seu capital social. Artº 3º - Os projetos dos núcleos e construções a serem executados pela COHAB=GO, obedecerão as posturas e normas especiais de aprovação, a serem fixadas pela Municipalidade. Artº 4º - A Prefeitura pagará à COHAB=GO, como taxa operacional, a importância relativa a um por cento (1%) do montante aplicado pela Companhia no Município, durante a execução das Obras. Artº 5º - A Prefeitura se obrigará a ceder à COHAB=GO, gratuitamente, os serviços técnicos, administrativos ou outros que esta vier a solicitar. Artº 6º - Em caso de inadimplência dos promitentes compradores das casas populares, a Prefeitura se responsabiliza pelo pagamento das amortizações reservandose o direito de reaver o desembolsado. Artº 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos que se fizerem necessários para o atendimento da presente lei. Artº 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artº 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 06 de abril de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO NEWTON SOARES Prefeito Municipal Secretário