| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1967 |
| Date | 1967-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de Chefe de Cadastro do IBRA, deste Município. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 521 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967. “Dispõe sobre a criação de cargo de Chefe de Cadastro do IBRA, deste Município”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica criado no Quadro de pessoal do serviço público do Município, o cargo de Chefe de Cadastro do IBRA, deste Município. § Único – O cargo criado por esta Lei, é isolado e de provimento efetivo. Artº 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir por Decreto o crédito especial que se fizer necessário e fixar-lhe os seus respectivos vencimentos. Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo-se-lhe seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1967. Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 06 de abril de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário