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norma nº 522/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 522 / 1967
Date 1967-05-10
EmentaAbre créditos suplementares.
native_id997

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 522, DE 10 DE MAIO DE 1967. 
“Abre créditos suplementares”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, 
Goiás, um crédito suplementar na importância de VINTE MIL CRUZEIROS NOVOS (NCr$ 
20.000) destinado a reforço das seguintes verbas do orçamento vigente: 
 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL:
 Pessoal 
Secretaria da Prefeitura 
3.1.1.1.0.3 – 01 – Vencimento do pessoal efetivo .................................... NCr$ 6.000,00 
SECRETARIA DA PREFEITURA
 Material de Consumo 
3.1.2.0.0.3 – Material de expediente e outros .......................................... NCr$ 300,00 
SECRETARIA DA PREFEITURA
 Encargos Diversos 
3.1.4.0.0.3 – Despesas imprevistas ......................................................... NCr$ 400,00 
SETOR DE TRIBUTAÇÃO
 Transferências correntes 
3.2.5.0.8.3 – Salário Família Func. S. Tributação .................................... NCr$ 200,00 
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
 Pessoal 
Construção e Conservação de Rodovias 
3.1.1.1.4.2. – 02 – Substituições e Gratificações ..................................... NCr$ 400,00 
3.1.1.1.4.2. – 03 – Salário de Diaristas .................................................... NCr$ 2.000,00 
3.1.2.0.4.2. – 03 – Aquis. Areia, Cal, Cimento e outros............................ NCr$ 2.000,00 
SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO 
 Despesas de Capital 
 Investimentos 
4.1.3.0.9.0 – Aquisição de Moveis e Utensílios ........................................ NCr$ 2.000,00 
CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
 Despesas de Capital 
 Investimentos – Obras Públicas 
4.1.1.3.9.5 – Pavimentação de Vias Públicas e C. Bue............................ NCr$ 6.700,00 
 Artº 2º - Para fazer face com as despesas constantes do artigo primeiro da 
presente lei, o Chefe do Executivo utilizará como recurso o excesso da arrecadação já 
apurado em balancete no corrente exercício. 
 Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 27 de 
junho de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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