| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1967 |
| Date | 1967-05-10 |
| Ementa | Abre créditos suplementares. |
| native_id | 997 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 522, DE 10 DE MAIO DE 1967. “Abre créditos suplementares”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, Goiás, um crédito suplementar na importância de VINTE MIL CRUZEIROS NOVOS (NCr$ 20.000) destinado a reforço das seguintes verbas do orçamento vigente: GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL: Pessoal Secretaria da Prefeitura 3.1.1.1.0.3 – 01 – Vencimento do pessoal efetivo .................................... NCr$ 6.000,00 SECRETARIA DA PREFEITURA Material de Consumo 3.1.2.0.0.3 – Material de expediente e outros .......................................... NCr$ 300,00 SECRETARIA DA PREFEITURA Encargos Diversos 3.1.4.0.0.3 – Despesas imprevistas ......................................................... NCr$ 400,00 SETOR DE TRIBUTAÇÃO Transferências correntes 3.2.5.0.8.3 – Salário Família Func. S. Tributação .................................... NCr$ 200,00 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Pessoal Construção e Conservação de Rodovias 3.1.1.1.4.2. – 02 – Substituições e Gratificações ..................................... NCr$ 400,00 3.1.1.1.4.2. – 03 – Salário de Diaristas .................................................... NCr$ 2.000,00 3.1.2.0.4.2. – 03 – Aquis. Areia, Cal, Cimento e outros............................ NCr$ 2.000,00 SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO Despesas de Capital Investimentos 4.1.3.0.9.0 – Aquisição de Moveis e Utensílios ........................................ NCr$ 2.000,00 CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS Despesas de Capital Investimentos – Obras Públicas 4.1.1.3.9.5 – Pavimentação de Vias Públicas e C. Bue............................ NCr$ 6.700,00 Artº 2º - Para fazer face com as despesas constantes do artigo primeiro da presente lei, o Chefe do Executivo utilizará como recurso o excesso da arrecadação já apurado em balancete no corrente exercício. Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 27 de junho de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário