| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1967 |
| Date | 1967-06-16 |
| Ementa | Abre crédito suplementar. |
| native_id | 998 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO LEI N º 523, DE 16 DE JUNHO DE 1967. “Abre crédito suplementar”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, créditos suplementares até o limite de NCr$ 43.110,00 (QUARENTA E TRES MIL CENTO E DEZ CRUZEIROS NOVOS) destinado a reforço das seguintes verbas do orçamento vigente: GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL Secretaria da Prefeitura 3.1.1.1.0.3.– 01 – Vencimento do pessoal efetivo ....................... NCr$ 2.800,00 Setor de Tributação: 3.1.1.1.0.3.–01 – Vencimento do pessoal efetivo ......................... NCr$ 4.310,00 Tesouraria da Prefeitura: 3.1.1.1.0.3.–01 – Vencimento do Tesoureiro ................................ NCr$ 2.100,00 TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO Construção e Conservação de Rodovias. 3.1.1.1.4.2.03 – Salários de Diaristas ........................................... NCr$ 3.000,00 3.1.2.0.4.2.02 – Aquisição de Peças e Acessórios ....................... NCr$ 5.000,00 3.1.2.0.4.2.03 – Aquisição de Areia, Cal, Cimento e outros.......... NCr$ 1.000,00 HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Serviços de Obras e Viação. 3.1.1.1.9.5.–03– Salários de Diaristas .......................................... NCr$ 1.000,00 4.1.1.3.9.5.– Pavimentação vias Públicas com bueiros ................ NCr$ 20.000,00 Setor de Limpesa Pública 3.1.1.1.9.3.03– Salários de Diaristas ............................................ NCr$ 1.000,00 Iluminação Pública 3.1.3.0.9.4.– Fornecimento de Energia Elétrica ............................ NCr$ 2.500,00 3.1.2.0.9.4– Aquisição de materiais diversos ............................... NCr$ 400,00 Soma Total ...................................... NCr$ 43.110,00 Artº 2º - Para fazer face às despesas constantes do artigo anterior, o Poder Executivo utilizará, na época da abertura dos créditos, por Decreto, os recursos disponíveis de conformidade com as normas da Lei Federal nº 4.320. Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 28 de junho de 1967. CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL HELIO CAMPOS LEÃO Prefeito Municipal NEWTON SOARES Secretário