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norma nº 523/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 523 / 1967
Date 1967-06-16
EmentaAbre crédito suplementar.
native_id998

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS 
 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO 
LEI N º 523, DE 16 DE JUNHO DE 1967. 
“Abre crédito suplementar”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, DECRETA E EU, PREFEITO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, créditos 
suplementares até o limite de NCr$ 43.110,00 (QUARENTA E TRES MIL CENTO E DEZ 
CRUZEIROS NOVOS) destinado a reforço das seguintes verbas do orçamento vigente: 
 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Secretaria da Prefeitura 
3.1.1.1.0.3.– 01 – Vencimento do pessoal efetivo ....................... NCr$ 2.800,00
Setor de Tributação: 
3.1.1.1.0.3.–01 – Vencimento do pessoal efetivo ......................... NCr$ 4.310,00
Tesouraria da Prefeitura: 
3.1.1.1.0.3.–01 – Vencimento do Tesoureiro ................................ NCr$ 2.100,00
TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO
 Construção e Conservação de Rodovias. 
3.1.1.1.4.2.03 – Salários de Diaristas ........................................... NCr$ 3.000,00
3.1.2.0.4.2.02 – Aquisição de Peças e Acessórios ....................... NCr$ 5.000,00
3.1.2.0.4.2.03 – Aquisição de Areia, Cal, Cimento e outros.......... NCr$ 1.000,00
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Serviços de Obras e Viação. 
3.1.1.1.9.5.–03– Salários de Diaristas .......................................... NCr$ 1.000,00
4.1.1.3.9.5.– Pavimentação vias Públicas com bueiros ................ NCr$ 20.000,00
 Setor de Limpesa Pública 
3.1.1.1.9.3.03– Salários de Diaristas ............................................ NCr$ 1.000,00
 Iluminação Pública 
3.1.3.0.9.4.– Fornecimento de Energia Elétrica ............................ NCr$ 2.500,00
3.1.2.0.9.4– Aquisição de materiais diversos ............................... NCr$ 400,00
Soma Total ...................................... NCr$ 43.110,00
 
 Artº 2º - Para fazer face às despesas constantes do artigo anterior, o Poder 
Executivo utilizará, na época da abertura dos créditos, por Decreto, os recursos 
disponíveis de conformidade com as normas da Lei Federal nº 4.320. 
 Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 28 de 
junho de 1967.
CÓPIA DO TEXTO ORIGINAL 
HELIO CAMPOS LEÃO 
Prefeito Municipal 
NEWTON SOARES 
Secretário 

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