| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis de sua propriedade e dá outras providências. |
| native_id | 1028 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
Bm! Estado de Goiás mp Governo Municipal de BA São Miguel do Araguaia PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/18, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e procedimento licitatório, o seguinte bem municipal: LOTE 01 Uma parte de terras, do loteamento “ VERTENTE DO ARAGUAIA” neste município, com a área de 06 alqueires = 29,0400 há, dentro das seguintes limitações e confrontações: *“ Inicia-se no vértice denominado M1(N=8.537.734.433; E=593.710.424), em limites com Oládio Luiz Cardoso e Geraldo José da Silva; onde segue confrontando com Geraldo José da Silva, com azimute e distância de 166º 31'18” — 924.24m, até o vértice M2 E! Estado de Goiás % e Governo Municipal de LA São Miguel do Araguaia (N=8.536.835.651; E=593.925.845); daí segue confrontando com Olídio Antônio da Costa, com azimute e distancia de 272º52'07” -— 318,0lm, até a vértice M3 (N=8.536.851.566; E=593.608.231); deste segue confrontando com Petronilho de Paula Machado ( remanescente) com azimute e distancia de 343º13'04” — 846.96, até o vértice M4 (N=8.537.662.451; E=593.363.687); deste segue confrontando com Oládio Luiz Cardoso, com azimute e distancia de 78º16'20” -— 354.13m, até o inicio desta descrição no vértice MI. Conforme descrição obtidas através da escritura pública, Livro 121, Folhas 051, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de São Miguel do Araguaia - Goiás. Art. 2º O imóvel descrito será alienado através de leilão, após avaliação prévia, por uma Comissão Especial nomeada por Decreto e composta de 03 (três) membros, que tenham conhecimentos sobre os respectivos valores de mercado imobiliário local. Art. 3º A receita decorrente da venda da área descrita no art. 1º desta lei, será depositado em conta especifica e poderá atender somente as seguintes despesas: T= Recuperação e Manutenção do atual aterro controlado; Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia II- Aquisição de terreno que será destinado para instalação de aterro sanitário; Parágrafo Único - Concluída a alienação de que trata esta Lei, o bem será baixado do ativo permanente da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia — GO. Art. aterro controlado, T) EL) III) IV) V) 4º Por Recuperação e Manutenção do atual entende-se: — Medidas para remover todas as pessoas de dentro do aterro sanitário controlado de forma a encaminhá-las a secretaria de serviço social para o devido apoio dado a pessoas carentes; Medidas para identificar os empresários que aliciam estas pessoas para o trabalho inadequado e encaminhar nomes ao ministério público; Medidas que visam proibir a entrada de pessoas desautorizadas no interior do aterro sanitário e animais domésticos, somente os caminhões prensa com o motorista, ou os caminhões caçamba; Realizar a retirada todo o lixo em volta do aterro sanitário controlado e colocar por cima de uma célula e compactá-lo de forma a reduzir o espaço ocupado; —- Aquisição ou aluguel de máquina, necessária, a fim de manter o volume de lixo e pequeno, mas tem que ser compactado constantemente para ocupar Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia menos espaço dentro da célula de lixo doméstico e coberto com terra ou entulho leve semanalmente; VI) —- Realizar o cercamento e isolamento com cerca de arame de oito fios (distanciamento de dez centímetros, para não permitir a entrada de animais domésticos e silvestres) (com portão e cadeado para receber os resíduos sólidos de saúde) ; VII) Realizar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas visando o fornecimento de mão de obra especializada em vigilância para permanência vinte e quatro horas no aterro sanitário controlado; VIII) Adquirir tanque de reciclagem para receber resíduos líquidos de posto de gasolina e lava jatos e oficinas; IX) Adquirir caixas (lixeiras plásticas, Big bag) para deposito de baterias de celulares, lâmpadas, pilhas a serem recolhidas nas escolas; x) Aumentar a iluminação da área do aterro para melhor visualização dos guardas noturnos; XI) Realizar limpeza dos poços de analise do lençol freático e construção de protetor de alvenaria da boca dos tubos; XII) Recolher amostra de solo de todo o aterro com sondagem para análise do solo do mesmo . Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia ser XIII) Realizar contratação de pessoa jurídica ou física com experiência em recuperação de área degradada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia ao 05 de novembro do ano de 2018. Nélio Pontes da Cunha Prefeito Municipal