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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis de sua propriedade e dá outras providências.
native_id1028

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texto original #

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Bm! Estado de Goiás
mp Governo Municipal de
BA São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/18, DE 05 DE OUTUBRO DE
2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR BENS IMÓVEIS
DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e
procedimento licitatório, o seguinte bem municipal:
LOTE 01 Uma parte de terras, do
loteamento “ VERTENTE DO ARAGUAIA” neste
município, com a área de 06 alqueires =
29,0400 há, dentro das seguintes
limitações e confrontações: *“ Inicia-se
no vértice denominado
M1(N=8.537.734.433; E=593.710.424), em
limites com Oládio Luiz Cardoso e
Geraldo José da Silva; onde segue
confrontando com Geraldo José da Silva,
com azimute e distância de 166º 31'18” —
924.24m, até o vértice M2
E! Estado de Goiás
% e Governo Municipal de
LA São Miguel do Araguaia
(N=8.536.835.651; E=593.925.845); daí
segue confrontando com Olídio Antônio da
Costa, com azimute e distancia de
272º52'07” -— 318,0lm, até a vértice M3
(N=8.536.851.566; E=593.608.231); deste
segue confrontando com Petronilho de
Paula Machado ( remanescente) com
azimute e distancia de 343º13'04” —
846.96, até o vértice M4
(N=8.537.662.451; E=593.363.687); deste
segue confrontando com Oládio Luiz
Cardoso, com azimute e distancia de
78º16'20” -— 354.13m, até o inicio desta
descrição no vértice MI. Conforme
descrição obtidas através da escritura
pública, Livro 121, Folhas 051, do
Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato 1º de Notas da Comarca de São
Miguel do Araguaia - Goiás.
Art. 2º O imóvel descrito será alienado
através de leilão, após avaliação prévia, por uma Comissão
Especial nomeada por Decreto e composta de 03 (três) membros,
que tenham conhecimentos sobre os respectivos valores de
mercado imobiliário local.
Art. 3º A receita decorrente da venda da área
descrita no art. 1º desta lei, será depositado em conta
especifica e poderá atender somente as seguintes despesas:
T= Recuperação e Manutenção do atual aterro
controlado;
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
II- Aquisição de terreno que será destinado
para instalação de aterro sanitário;
Parágrafo Único - Concluída a alienação de
que trata esta Lei,
o bem será baixado do ativo permanente
da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia — GO.
Art.
aterro controlado,
T)
EL)
III)
IV)
V)
4º Por Recuperação e Manutenção do atual
entende-se:
— Medidas para remover todas as pessoas
de dentro do aterro sanitário controlado
de forma a encaminhá-las a secretaria de
serviço social para o devido apoio dado
a pessoas carentes;
Medidas para identificar os empresários
que aliciam estas pessoas para o
trabalho inadequado e encaminhar nomes
ao ministério público;
Medidas que visam proibir a entrada de
pessoas desautorizadas no interior do
aterro sanitário e animais domésticos,
somente os caminhões prensa com o
motorista, ou os caminhões caçamba;
Realizar a retirada todo o lixo em volta
do aterro sanitário controlado e colocar
por cima de uma célula e compactá-lo de
forma a reduzir o espaço ocupado;
—- Aquisição ou aluguel de máquina,
necessária, a fim de manter o volume de
lixo e pequeno, mas tem que ser
compactado constantemente para ocupar
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
menos espaço dentro da célula de lixo
doméstico e coberto com terra ou entulho
leve semanalmente;
VI) —- Realizar o cercamento e isolamento com
cerca de arame de oito fios
(distanciamento de dez centímetros, para
não permitir a entrada de animais
domésticos e silvestres) (com portão e
cadeado para receber os resíduos sólidos
de saúde) ;
VII) Realizar a contratação de pessoas
físicas ou jurídicas visando o
fornecimento de mão de obra
especializada em vigilância para
permanência vinte e quatro horas no
aterro sanitário controlado;
VIII) Adquirir tanque de reciclagem para
receber resíduos líquidos de posto de
gasolina e lava jatos e oficinas;
IX) Adquirir caixas (lixeiras plásticas,
Big bag) para deposito de baterias de
celulares, lâmpadas, pilhas a serem
recolhidas nas escolas;
x) Aumentar a iluminação da área do aterro
para melhor visualização dos guardas
noturnos;
XI) Realizar limpeza dos poços de analise do
lençol freático e construção de protetor
de alvenaria da boca dos tubos;
XII) Recolher amostra de solo de todo o aterro
com sondagem para análise do solo do
mesmo .
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
ser
XIII) Realizar contratação de pessoa
jurídica ou física com experiência em
recuperação de área degradada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel
do Araguaia ao 05 de novembro do ano de 2018.
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal

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