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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Económico Social - BNDS e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 01 DE NOVEMBRO DO ANO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO ZO BANCO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL -BNDS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do
Município encaminha o seguinte Projeto de Lei complementar para
apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1º — Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social -— BNDES, até o valor de R$
11.637.048,00 (onze milhões seiscentos e trinta e sete reais e
quarenta e oito reais) observadas as disposições legais em vigor
para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as
condições específicas aprovadas pelo BNDES para operação.
Artigo 2º — Fica o chefe do poder executivo municipal
autorizado a contrair financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nas linhas de crédito
voltadas para o município dentre elas, saneamento, pavimentação
com calçadas, modernização da administração pública, aquisição de
CEL,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-01
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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maquinas e equipamentos, aterro sanitário, reforma e construção de
prédios públicos e outros, exceto gasto com custeio e folha de
pagamento.
Art. 3º Para a garantia do principal e encargos da operação
de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular
em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro
solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso
I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros
recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
S 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia
dos recursos previstos no caput deste artigo fica a Instituição
Financeira Mandatária do BNDES autorizada a transferir os recursos
cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos
vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
S 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no
caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante
prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o
pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
S 3º Mediante operação financeira, dando como garantia as
cotas partes do Fundo de Participação do Município, a ser
operacionalizada mediante ordenação de despesas, conforme previsão
CEL
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orçamentaria que poderá abranger períodos anteriores não
previstos.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto
do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 5º O orçamento do Município consignará anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do
Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 01 de novembro de 2018.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
CEL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NUMERO 09/2018
Este Projeto de Lei visa obter a autorização legislativa
para que o Executivo rossa contrair, junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico - BNDES,), para execução de projeto
saneamento, pavimentação com calçadas, modernização da
administração pública, aquisição de maquinas e equipamentos,
aterro sanitário, refurma e construção de prédios públicos e
outros, exceto gasto com custeio e folha de pagamento.
O financiamento em questão é um programa de financiamento
do Governo Federal, que destina-se à modernização da administração
pública e à melhoria da qualidade do gasto público dentro de uma
perspectiva de desenvolvimento local sustentado, visando
proporcionar aos municipios brasileiros possibilidades de atuar na
obtenção de mais recursos estáveis e não inflacionários e na
melhoria da qualidade e redução do custo praticado na prestação de
serviços nas áreas de administração geral, assistência à criança
e jovens, saúde, educação e de geração de oportunidades de trabalho
e renda.
Os focos de ação da Administração serão: aquisição de
maquinas e equipamentos, aterro sanitário, reforma e construção de
prédios públicos e melhoria da eficiência na gestão
administrativa.
Diante destas considerações, torna-se inequívoco o mérito
do financiamento planejado, tanto do ponto de vista dos benefícios
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a serem gerados para a população como no sentido de sua maior
racionalidade enquanto estratégia de mobilização de recursos, que
contribuirá para o desenvolvimento social do Município.
Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei
para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 01 de novembro do ano de 2018.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
CEL
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