| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Económico Social - BNDS e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 01 DE NOVEMBRO DO ANO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO ZO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL -BNDS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município encaminha o seguinte Projeto de Lei complementar para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º — Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -— BNDES, até o valor de R$ 11.637.048,00 (onze milhões seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e oito reais) observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para operação. Artigo 2º — Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a contrair financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nas linhas de crédito voltadas para o município dentre elas, saneamento, pavimentação com calçadas, modernização da administração pública, aquisição de CEL, Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-01 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br | maquinas e equipamentos, aterro sanitário, reforma e construção de prédios públicos e outros, exceto gasto com custeio e folha de pagamento. Art. 3º Para a garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. S 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica a Instituição Financeira Mandatária do BNDES autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. S 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. S 3º Mediante operação financeira, dando como garantia as cotas partes do Fundo de Participação do Município, a ser operacionalizada mediante ordenação de despesas, conforme previsão CEL Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br orçamentaria que poderá abranger períodos anteriores não previstos. Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 5º O orçamento do Município consignará anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 01 de novembro de 2018. NÉLIO PONTES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL CEL Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br www.sma.go.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NUMERO 09/2018 Este Projeto de Lei visa obter a autorização legislativa para que o Executivo rossa contrair, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES,), para execução de projeto saneamento, pavimentação com calçadas, modernização da administração pública, aquisição de maquinas e equipamentos, aterro sanitário, refurma e construção de prédios públicos e outros, exceto gasto com custeio e folha de pagamento. O financiamento em questão é um programa de financiamento do Governo Federal, que destina-se à modernização da administração pública e à melhoria da qualidade do gasto público dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local sustentado, visando proporcionar aos municipios brasileiros possibilidades de atuar na obtenção de mais recursos estáveis e não inflacionários e na melhoria da qualidade e redução do custo praticado na prestação de serviços nas áreas de administração geral, assistência à criança e jovens, saúde, educação e de geração de oportunidades de trabalho e renda. Os focos de ação da Administração serão: aquisição de maquinas e equipamentos, aterro sanitário, reforma e construção de prédios públicos e melhoria da eficiência na gestão administrativa. Diante destas considerações, torna-se inequívoco o mérito do financiamento planejado, tanto do ponto de vista dos benefícios CEL Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590. São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br Www.sma.go.gov.br a serem gerados para a população como no sentido de sua maior racionalidade enquanto estratégia de mobilização de recursos, que contribuirá para o desenvolvimento social do Município. Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 01 de novembro do ano de 2018. NÉLIO PONTES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL CEL Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76591-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br