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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 1.116/2018. Em 20 de novembro de 2018.
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL 227/97 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, no usa da competência e
atribuições que lhe conferem as constituições da República
e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal,
aprovou e eu na condição de Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da
Lei municipal nº 227/1997, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“S4º Fica por força da presente lei criado
um ponto de taxi na Av. Salustiano
Pinheiro, quadra 27, lote 19, no povoado de
Porto de Luiz Alves para operação de até 04
(quatro) automóveis de transporte de
passageiros, cuja operacionalização
constituirá em atos do chefe do Poder
Executivo, para as devidas concessões,
condições de operacionalidade e demais
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
condições de funcionamento, inclusive
fiscalização :”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos imediatos, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 20 de novembro do ano de 2018.
NÉ “IO PONTES DA CUN
Prefeito Municipal
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