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materia nº 1117/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1117 / 2018
Date 2018-11-21
EmentaCria Pontos de Taxi no Município de São Miguel do Araguaia, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1047

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-03 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — Aguardando 2ª votação
2019-04-02 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação U Aguardando Votação
2019-02-19 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — aguardando votação
2019-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO ENCAMINHADO PARA COMISSÃO COMPETENTE E AGUARDANDO PARECER
2019-02-01 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROJETO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

a Estado de Goiás
a Governo Municipal de
5? São Miguel do Araguaia
Oficio nº /2018 - GAB
São Miguel do Araguaia, 20 de novembro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia -
GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei 1.117/2018, de 20/11/2018,
que CRIA PONTOS DE TAXI NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, NA FORMA ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Ear
Projeto de Lei nº 1.117/2018. Em 20 de novembro do ano de 2018.
“CRIA PONTOS DE TAXI JNO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, NA FORMA ESPECÍFICA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, no usa da competência e
atribuições que lhe conferem as constituições da República
e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal,
aprovou e eu na condição de Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica por força da presente lei
criado um ponto de taxi na Av. Maranhão c/ Rua 10, s/n,
Setor Alto Alegre para operação de 01 (um) automóvel de
transporte de passageiros, cuja operacionalização
constituirá em atos do chefe do poder executivo, para as
devidas concessões, condições de operacionalidade e demais
condições de funcionamento, inclusive fiscalização.
Art. 2º Fica por força da presente lei
criado um ponto de taxi na Av. José Pereira do Nascimento,
canteiro central, nº 3851, Setor Oeste, para operação de 01
Cum) automóvel de transporte de passageiros, cuja
operacionalização constituirá em atos do ch do poder
Estado de Goiás
é Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
ex
executivo, para as devidas concessões, condições de
operacionalidade e demais condições de funcionamento,
inclusive fiscalização.
Art. 3º Fica por força da presente lei
criado um ponto de taxi na Rua 02, s/n, esquinas com Av.
Minas Gerais, Centro, para operação de 01 (um) automóvel de
transporte de passageiros, cuja operacionalização
constituirá em atos do chefe do poder executivo, para as
devidas concessões, condições de operacionalidade e demais
condições de funcionamento, inclusive fiscalização.
Art. 4º Fica por força da presente lei
criado um ponto de taxi na Av. Amazonas esquina com Rua
Presidente Dutra, Setor Vila Martins, para operação de 02
(dois) automóvel de transporte de passageiros, cuja
operacionalização constituirá em atos do chefe do poder
executivo, para as devidas concessões, condições de
operacionalidade e demais condições de funcionamento,
inclusive fiscalização.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos imediatos, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos vinte de novembro do ano de 2018..
O» Cor
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Dm! Estado de Goiás
: me , Governo Municipal de
"BA São Miguel do Araguaia
Projeto de Lei nº 1.117/2018. Em
20 de novembro do ano de 2018.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
Ilustres Vereadores,
O projeto em questão versa sobre CRIA
PONTOS DE TAXI NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA
FORMA ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei cria novos
pontos de Taxi no Município de São Miguel do Araguaia/
Goiás.
É certo que, o aumento populacional de
nossa cidade nos últimos foi visível, de forma que a
criação de novos pontos de taxi em nosso município irá
trazer benefícios, garantindo que a população não fiquem
desassistidas no tocante a esse serviço tão especial.
Ademais os pontos serão criados em
locais desassistidos desse serviços e importantes, vez que,
os pontos serão localizados em locais a atender a Câmara
Municipal, Fórum da Justiça Estadual e Prefeitura
Municipal.
O artigo 4º cria um ponto de taxi no
setor Vila Martins, que embora seja, talvez, o maior setor
de nosso município, até os presentes dias não conta com
serviço e taxi naquela localidade.
f
Da Estado de Goiás
"o Governo Municipal de
À p
São Miguel do Araguaia
SA á 9
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás,
aos vinte do mês de novembro do ano de
2018..
Doloo O Coma
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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