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materia nº 1114/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1114 / 2018
Date 2018-11-01
EmentaAltera a Lei Municipal Nº. 870 de 31 de Janeiro de 2018 e dá outras providências
native_id1050

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Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
PROJETO DE zer/l JÁ /2018, DE 19 DE OUTUBRO DO ANO DE 2018
"ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 870 DE 31 DE JANEIRO
DE 2018 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem
as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição
de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 1º da lei Municipal 870 de 31
de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º—- Fica aprovado o projeto de
Loteamento Residencial Ipanema, que será estruturado em
imóvel localizado neste município sendo parte da matricula
nº 12.280, livro 02 — registro geral, registrado no
cartório de registro de imóveis da comarca de são Miguel do
Araguaia- Goiás.
Inciso I — Área 1: 16 (dezesseis)
lotes da quadra 01 (um) do o projeto de Loteamento
Residencial Ipanema”, com área total de 4.894,64 m?
Área 2: 13 (treze) lotes da quadra 02
(dois) do o projeto de Loteamento Residencial Ipanema;
com área total de 3.984,59 m?
Área 3: 10 (dez) lotes da quadra 03
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SAO MIGUEL DO
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(três) do o projeto de loteamento Residencial Ipanema;
com área total de 3.076,19m?
Área 4: A.P.M 01- Área institucional,
localizada na quadra 04, com área total de 5.062,44 m? É
Área 5: A.P.M 02- Área institucional,
localizada na quadra 05, com área total de 4.543,60 m?2
Área 6: A.P.M 03- Área institucional,
localizada na quadra 06, com área total de 5.956,16 m2;
Área TE A.P.M 04- Área Verde,
localizada na quadra 07, com área total de 11.970,79,44
m2;
Área 8: 15 (quinze) lotes da quadra 08
oito) do projeto de Loteamento Residencial Ipanema; com
área total de 4.500,00 m?
Área 9: A.P.M 04- Área Verde,
localizada na quadra 07, com área total de 2.549,21 m?;
Área 10: 32 (trinta e dois) lotes da
quadra 10 (dez) do projeto de Loteamento Residencial
Ipanema; com área total de 9.992,00 m?
Área 11: 32 (trinta e dois) lotes da
quadra 11 (onze) do projeto de Loteamento Residencial
Ipanema; com área total de 9.992,00 m?
Área 12: 50 (cinquenta) lotes da
quadra 12 (doze) do projeto de Loteamento Residencial
Ipanema; com área total de 9.992,00 m?
Área 13: 50 (cinquenta) lotes da
quadra 13 (treze) do projeto de Loteamento Residencial
Ipanema; com área total de 9.992,00 m?2
Área 4: 50 (cinquenta) lotes da
quadra 14 (quatorze) do projeto de Loteamento Residencial
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SAO MIGUEL DO
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Ipanema; com área total de 9.992,00 m?
Área 15: 50 (cinquenta) lotes da
quadra 15 (quinze) do projeto de Loteamento Residencial
Ipanema; com área total de 9.992,00 m?
Total: 318 (trezentos e dezoito) lotes.
S 1º. — fica destinado ao município de
São Miguel do Araguaia a quadra de nº 04 projeto de
Loteamento Residencial Ipanema, com área de 5.062,44 E,
passando a integrar o patrimônio público municipal, como
área institucional;
S 2º. — fica destinado ao município de
São Miguel do Araguaia a quadra de nº 05 projeto de
Loteamento Residencial Ipanema, com área de 5.543,60 rnê,
passando a integrar o patrimônio público municipal, como
área institucional;
S 3º. — fica destinado ao município de
São Miguel do Araguaia a quadra de nº 06 projeto de
Loteamento Residencial Ipanema, com área de 5.956,18 mê,
passando a integrar o patrimônio público municipal; como
área Institucional;
s 4º. -— fica destinado ao
município de São Miguel do Araguaia a quadra de nº 07
projeto Loteamento Residencial Ipanema, com área de
11.970,79 m?, passando a integrar o patrimônio público
municipal, como área verde
s S º. a -— fica destinado ao
município de São Miguel do Araguaia a quadra de nº 09
projeto Loteamento Residencial Ipanema, com área de
2.549,21 m?, passando a integrar o patrimônio público
municipal, como área verde
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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= ARAGUAIA
Art. 2º —- O Artigo 2º da lei Municipal 870 de
31 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ps
“Art. 2º - Objetivando promover a
construção de moradias destinadas à população mais
carentes do município de São Miguel do Araguaia-Goiás,
conforme programas federais, Fica declarado como Zona
Especial de Interesse Social — ZEIS, parte do projeto de
Loteamento Residencial Ipanema, com as áreas a saber:
Inciso I - Área 12: 50 (cinquenta)
lotes da quadra 12 (doze) do projeto de Loteamento
Residencial Ipanema; com área total de 9.992,00 m?
Área 13: 50 (cinquenta) lotes da
quadra 13 (treze) do projeto de Loteamento Residencial
Ipanema; com área total de 9.992,00 m?
Área 14: 50 (cinquenta) lotes da
quadra 14 (quatorze) do projeto de Loteamento Residencial
Ipanema; com área total de 9.992,00 m?
Área 15: 50 (cinquenta) lotes da
quadra 15 (quinze) do projeto de Loteamento Residencial
Ipanema; com área total de 9.992,00 m?
Total: 200 (duzentos) lotes em área de
zona Especial de Interesse Social — ZEIS
Art. 3º - O Artigo 3º da lei Municipal 870 de
31 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º - É documento integrant
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desta Lei, memorial descritivo e a matrícula da área onde
esta sendo aprovado o Loteamento Residencial Ipanema.”
Art. 4º - O Artigo 4º da lei Municipal 870 de
31 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º - As dimensões dos lotes
constantes em área declarada como Zona Especial de
Interesse Social -— JZEIS, não poderão ser inferiores
aquelas determinadas pelo CONCIDADE para tal fim, qual seja
não inferior à 160,00 m2.”
Art. 5º - O Artigo 5º da lei Municipal 870 de
31 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º - As demais áreas localizadas
fora da Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, seguira
os mesmos requisitos legais dos demais loteamentos
localizados no município de São Miguel do Araguaia.”
Art. 6º - O Artigo 6º da lei Municipal 870 de
31 de janeiro de 2018 assa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º - Os imóveis, objetos da
doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes
tributos:
s1º - Do Imposto de Transmissão de Bens
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Imóveis - ITBI, quando da transferência para o beneficiário
do imóvel objeto da doação;
S 2º - Do Imposto Predial e Territorial
Urbano -— IPTU, durante todo o período de construção.”
Art. 7º - O Artigo 7º da lei Municipal 870 de
31 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º - Fica isenta de pagamento do
ISSON, quanto a construção das unidades habitacionais de
que trata esta Lei.”
Art. 8º - acrescenta o artigo 8º da lei
Municipal 870 de 31 de janeiro de 2018, com a seguinte
redação:
“Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 19 de outubro do ano de
2018.
ado ú. UA
NÉLIO PONTES DA CUN!
Prefeito Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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