Da! Estado de Goiás
|) Governo Municipal de
a cão Miguel do Araguaia
Oficio nº DIO /2019- GAB
São Miguel do Araguaia, 28 de janeiro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRÔNIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei 1122/2019, de 28/01/2019, que CONCEDE REAJUSTE
SALARIAL AO CARGO DE OPERADOR DE SERVIÇOS GERAIS E CRIA A TABELA 20-S NO
ANEXO | DA LEI Nº 809/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
“tenciosamente,
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
; DR Estado de Goiás
Governo Municipal de
Ko P
São Miguel do Araguaia
São Miguel do Araguaia, 28 de janeiro de 2019.
Projeto de Lei nº 1122/2019.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia,
Ilustres Vereadores
O projeto de lei em questão CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AO CARGO DE
OPERADOR DE SERVIÇOS GERAIS E CRIA A TABELA 20-S NO ANEXO | DA LEI Nº
809/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente pretensão é conceber um reajuste salarial aos Servidores Ocupantes do
cargo de Operador de Serviços Gerais
O reajuste justifica-se pela incontestável defasagem salarial dos servidores em comento.
Busca-se a presente medida valorizar os valorosos servidores públicos.
O aumento proposto . e mostra dentro da capacidade local, ou seja, dentro da realidade.
Deste modo, certo de sua compreensão e aprovação, subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos 28
dias do mês de janeiro de 2019.
Ale ço PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
So Estado de Goiás
é ao Governo Municipal de
Ra São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº. 1122/2019, DE 28 DE JANEIRO DE 2019. $
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AO CARGO
DE OPERADOR DE SERVIÇOS GERAIS E CRIA
A TABELA 20-S NO ANEXO I DA LEI Nº 809/2016,
DE 30 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada na
competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda
a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial ao Cargo de Operador de Serviços
Gerais e criada a TABELA 20-S no Anexo | da Lei nº 809/2016 conforme segue: '
TABELA 20-S
[0 cano [onsel a [Be [co |cl
1.500,00 |1.530,00 | 1.560,60 | 1.591,81 | 1.623,65
1.704,83 | 1.738,93 | 1.773,71 | 1.809,18 | 1.845,36
1.937,63 | 1.976,38 | 2.015,91 |2.056,23 | 2.097,35
2.202,22 | 2.246,27
- Operador de Serviços Gerais
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 dias do mês de janeiro de 2019.
Lo; PM) P.a Coube '
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal