q.
Dl Estado de Goiás
4 “a 4 Governo Municipal de
5 - São Miguel do Araguaia
Oficio nº /2019 - GAB
X
São Miguel do Araguaia, 02 de fevereiro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRÔNIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
asa encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar nº 014/2019, de
02/02/2019, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL A
ALIENAR ÁREA PÚBLICA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
* Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
A
NÉLIO PONTES DA CUNH
Prefeito Municipal
a
&
Sea Estado de Goiás
“um ] Governo Municipal de
+ São Miguel do Araguaia
SA ; o
ta
PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 014/2019 — DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2019.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
LOCAL A ALIENAR ÁREA PÚBLICA NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO AKAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmar:. Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar imoveis de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia - Estado de Goiás às pessoas abaixo descritas:
|- LGYE 05, situado no Setor Bela Vista, anexada à Quadra
07, nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros
quadrados), com seguirtes limites e confrontações: 12,00 metros de frente
confrontando com a Ru: das Orquídeas; 12,00 metros de fundo confrontando
com o Lote 21; 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 06;
30,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 04, conforme Matrícula
no 8.234, Livro 2 - RG, de Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a
ser alienado ao Sr. EVALDO PEREIRA DE SOUSA, CPF nº 884.262.701-15.
HW — LOTE 06, situado no Setor Bela Vista, anexada à
Quadra 07, nesta cidade, de propriedade do Municipio de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e sessenta
metros quadrados), corr: seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de
Dl ' Ena de Goiás
ço overno Municipal de
a São Miguel do Araguaia
ade Ê
x
frente confrontando com a Rua das Orquídeas, 12,00 metros de fundo
confrontando com o Lote 20; 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando
com o Lote 07; 30,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 05,
conforme Matrícula no 8.234, Livro 2 - RG, do Cartório AIA, Registro de
imóveis desta Comarca, a ser alienado ao Sr. CARLOS DOS SANTOS
ONOFRE, CPF nº 495.952.771-53.
Il — LOTE 07, situado no Setor Bela Vista, anexada à
Quadra 07, nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e sessenta
metros quadrados), com seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de
frente confrontando com a Rua das Orquídeas; 12,00 metros de fundo
confrontando com o Lote 19; 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando
com. o Lote 08; 30,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 06,
conforme Matrícula no 8.234, Livro 2 - RG, do Cartório AIA, Registro de
Imóveis desta Comarca, a ser alienado a Sra. VALDA MAIA DE ARAÚJO, CPF
nº 547.129.121-20.
IV — LOTE 08, situado no Setor Bela Vista, anexada à
Quadra 07; nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e sessenta
metros quadrados), com seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de
frente confrontando com a Rua das Orquídeas; 12,00 metros de fundo
confrontando com o Lote 12; 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando
com o Lote 09; 30,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 07,
conforme Matrícula no 8.234, Livro 2 - RG, do Cartório AIA, Registro de
Imóveis desta Comarca, a ser alienado ao Sr. NEWTON WANDERLEI
GOMES, CPF nº 218.885.821-20.
V — LOTE 09, situado no Setor Bela Vista, anexada à
Quadra 07, nesta cidace, de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e sessenta
metros quadrados), com seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de
Estado da Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
frente confrontando com a Rua das Orquídeas, 12,00 metros de fundo
confrontando com o Loiz 17; 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando
com o Lote 10; 30,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 08,
conforme Matrícula no 3.234, Livro 2 - RG, do Cartório AIA, Registro de
Imóveis desta Comarcz, a ser alienado ao Sr. CARLOS RODRIGUES DE
FARIA, CPF nº 618.903.911-15.
VI — LOTE 10, situado no Setor Bela Vista, anexada à
Quadra 07, nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e sessenta
metros quadrados), com seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de
frente confrontando corn a Rua das Orquídeas, 12,00 metros de fundo
confrontando com o Lose 16; 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando
com os Lotes 11, 12 e 13; 30,00 metros pelo lado direito confrontando com o
Lote 09, conforme Matrícula no 8.234, Livro 2 - RG, do Cartório AIA, Registro
de Imóveis desta Comarca, a ser alienado a Sra. IONE FARIA DA CUNHA
CARVALHO, CPF nº 94€.262.111-34. .
vil - LOTE 16, situado no Setor Sela Vista, anexada à
Quadra 07, nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e sessenta
metros quadrados), com seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de
frente confrontando cem a Rua das Rosas; 12,00 metros de fundo
confrontando com o Lote 10; 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando
com os Lotes 13,14 e 15; 30,00 metros pelo lado direito confrontando com q
Lote 17, conforme Matrícula no 8.234, Livro 2 - RG, do Cartório AIA, Registro
de Imóveis desta Comarca, a ser alienado ao Sr. FRANCISCO SILVA, CPF nº
577.717.311-04. R !
VIII — LOTE 17, situado no Setor Bela Vista, anexada "à
Quadra 07, -nesta cidele, de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e sessenta
metros quadrados), com seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
frente confrontando ccin a Rua das Rosas; 12,00 metros de fundo
confrontando com o Lote 09; 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando
com o Lote 16; 30,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 18,
conforme Matrícula no 8.234, Livro 2 - RG, do Cartório AIA, Registro de
Imóveis desta Comarca, a ser alienado a Sra. MARIA APARECIDA ALMEIDA
DOS SANTOS, CPF nº 009.439.141-67.
IX — LOTE 18, situado no Setor Bela Vista, anexada à
Quadra 07, nesta cidaue, de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e sessenta
metros quadrados), com seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de
frente confrontando com a Rua das Rosas; 12,00 metros de fundo
confrontando com o Lote 08; 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando
com o Lote 17; 30,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 19,
conforme Matrícula no 8.234, Livro 2 - RG, do Cartório AIA, Registro de
Imóveis desta Comarca, a ser alienado a Sra. JOILDO LIBERAL DA SILVA,
CPF nº 798.262.881-87.
1
X — LOTE 19, situado no Setor Bela Vista, anexada à
Quadra 07, nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e sessenta
metros quadrados), corr; seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de
frente confrontando com a Rua das Rosas; 12,00 metros de fundo
confrontando. com o Lot: 07; 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando
com o Lote 18; 30,00 inetros pelo lado direito confrontando com o Lote 20,
conforme Matrícula no 8.234, Livro 2 - RG, do Cartório AIA, Registro de
Imóveis desta Comarca, a ser alienado a Sra. MARIA FRANCINEIDE RIBEIRO
DA SILVA, CPF nº 423.137.783-00.
XI - LOTE 20, situado no Setor Bela Vista, anexada à
Quadra 07, nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e sessenta
metros quadrados), com seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de
eo
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
frente confrontando com a Rua das Rosas; 12,00 metros de fundo
confrontando com o Lote 06; 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando
com o Lote 19; 30,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 21,
conforme Matrícula no 8.234, Livro 2 - RG, do Cartório AIA, Registro de
Imóveis desta Comarca, a ser alienado a Sra. ADELICIA PEREIRA DOS
SANTOS, CPF nº 597.639.142-72.
Parágrafo único - A alienação será efetivada pelo preço de
R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, como incentivo ao Programa
Habitacional já implantar'o.
Art. 2º - Os imóveis de propriedade do Município de São
Miguel do Araguaia, Estaclo de Goiás, a serem alienados, ficam desafetados,
passando a categoria de vens passiveis de alienação.
Art. 3º - Todas as despesas decorrentes da escrituração e
registro da transferência dos terrenos doado correrão por conta dos donatários.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabineie do Prefeito Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiá=, aos dois dias do mês de fevereiro de 2019.
(1)
ye.
NÉLIO PONTES DA CUNH
Prefeito Municipal
boa Estado de Goiás
4 E | Governo Municipal de
“ano São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2019, DE 02 DE FEVEREIRO DE
2019.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise
desta Colenda Casa Leuislativa, o Projeto de Lei em anexo, que AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL A ALIENAR ÁREA PÚBLICA NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente "niciativa visa efetivar uma alienação dos Lotes nº 05,
06, 07, 08, 09, 10, 16, 17, 18, 19, 20, 22 e 23 da Quadra 07 do Loteamento
denominado “Setor Bela Vista”, a fim de regularizar a propriedade nos referidos
imóveis. -
Vale frisar que os imóveis em questão são objetos de casas
populares (conjunto habitacional) habitadas pelos respectivos moradores desde
o ano de 2004, gestão do então Prefeito Padre Manuca Neres de Brito.
Assim, estipulamos o valor de R$ 1,00 (um. real) por metro
quadrado, como incentivo ao Programa Habitacional já implantado
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada
estima e distinta consideração.
“Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
aos dois dias do mês «e fevereiro do ano de 2019.
Seus ds Sir ” Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal