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Oficio nº /2018 - GAB
São Miguel do Araguaia 04 de fevereiro do ano de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRONIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miquel do Araguaia - GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
vemos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar número 15 de 04
de fevereiro do ano de 2019 que. “Altera dispositivos da Lei
Complementar n.º 001/2003, CTM - Código Tributário Municipal de
São Miguel do Araguaia, e dá outras providências.”
Enfim, era o que nos competia requerer, desde
já certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa
colaboração neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente, “Ff .
Nulo Po tune
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
CEL O
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 04 DE FEVEREIRO 2019,
Altera dispositivos da Leci
Complementar n.º 001/2003, CTM -
Código Tributário Municipal de São
Miguel do Araguaia, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada alínca “a” do inciso II do art. 58 da Lei
Complementar n. 001/2003, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 58 - As alíquotas para cálculo do imposto são:
I-(...)
II - sobre serviços prestados pelo próprio contribuinte,
constantes da lista de serviços tributáveis do parágrafo
primeiro, do artigo 32, deste Código:
a) Itens “7” (sete), "12" (doze), itens "15" (quinze),
"18" (dezoito), "19" (dezenove) e "21 "(vinte e um), 5%
(cinco por cento) ;”
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 04 de fevereiro do ano de 2019.
1 als q plo
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito do Município de São Miguel do Araguaia
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
JUSTIFICATIVA AO PROCETO DE LEI Nº 15/2019, DE 04 Dk.
FEVEREIRO DO ANO DE 2019.
Justificativa
Como se sabe a csigução civil, o Sesão CONSETUCAO,
reforma on ampliação, são saco vodem ser tribatados com co
O presenl prode i Lei rar E
a Fur ro a arre do Municipio de São Miguel
i/Esta vo colás, cequlamentando a tributação do servico ao
o civil, pata aliqu
Pinga qvuniorne 1 esto, O projeto não qgerara nova
espe tas ou indiretas, o náo acarretará diminiição
de receitas para o ente pur. mui cipal.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel
Araguaia, aos 04 de fevereiro do ano de 2019.
Nélijo eo da Cunha
Prefei:o Municipal
do
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