de Estado de Goiás
f4 = 4 Governo Municipal de
“as » São Miguel do Araguaia
Oficio nº 12019 - GAB
São Miguel do Araguaia, 05 de fevereiro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRÔNIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei 1.126/2019, de 05/02/2019, que CONCEDE REAJUSTE
SALARIAL AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº809/2016 DE 30 DE MARÇO DE 2016 E A LEI
MUNICIPAL Nº773/2015 DE 27 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Da Estado de Goiás
= E Governo Municipal de
o
ue
Vs
“am? São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº. 1.126/2019, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AO CARGO
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 809/2016 DE 30 DE MARÇO
DE 2016 E A LEI MUNICIPAL Nº 773/2015 DE 27
DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
= A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada na
competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda
a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial ao cargo de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias:
81º- Fica alterada a TABELA 18-S do Anexo | da lei Municipal Nº809/2016, em
atendimento à Lei Federal Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, para fixar o piso
salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias
como vencimento básico inicial da carreira que passa a vigorar conforme o seguinte
- escalonamento:
| - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019,
conforme tabela que segue:
CARGO TABELA 18-S
Agente de Combate à Endemias A o E
Agente Comunitário de Saúde R$ 1.250,00 | R$ 1.275,00 | R$ 1.300,50 | R$ 1.326,51 | R$ 1.353,04
as Line, R$ 1.449,11 | R$ 1.478,09 | R$ 1.507,65 | R$ 1.537,80
R$ 1.614,69 | R$ 1.646,99 | R$ 1.679,93 | R$ 1.713,53 | R$ 1.747,80
R$ 1.835,19 | R$ 1.871,89
1 - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020, conforme
tabela que segue:
dot Estado de Goiás
A — Â Governo Municipal de
q São Miguel do Araguaia
Agente de Combate à Endemias C
A B
Agente Comunitário de Saúde [ CR | R$ 1.428,00 | R$ 1.456,56 | R$ 1.485,69 | R$ 1.515,41
Il R$ 1.591,18 RE R$ 1.688,57 | R$ 1.722,34
dll R$ 1.808,46
R$ 1.844,63 | R$ 1.881,52 | R$ 1.919,15 | R$ 1.957,53
IV R$ 2.055,41
WI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021,
conforme tabela que segue:
CARGO
Agente de Combate à Endemias
Agente Comunitário de Saúde
CLASSE B [o D
| R$ 1.550,00 [R$ 1.581,00 [R$ 1.612,62 [R$ 1.644,87 | R$ 1.677,77
4 R$ 1.761,66 |R$ 1.796,89 | R$ 1.832,83 | R$ 1.869,49 | R$ 1.906,88
HI R$ 2.002,22 | R$ 2.042,26 | R$ 2.083,11 | R$ 2.124,77 | R$ 2.167,27
IV R$ 2.275,63 [R$ 2.321,14
Art. 2º - Fica por força da presente Lei, alterado o Art.15º da Lei nº 773/2015 de
27 de março de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 15º — Fica alterada a tabela do cargo efetivo de Agentes
de Combate à Endemias e Agente Comunitário de Saúde, constante na Lei
Municipal nº128/93, passando para a Tabela 18-S em atendimento à Lei Federal
o nº13.708, de 14 de agosto de 2018em razão do piso dos agentes, enquadrando
o servidor conforme estabelecido no Plano de Cargos e Vencimentos com
Carreira Funcional do Servidores do Municipio, com contagem das progressões
horizontais e verticais conforme o tempo de serviço.”
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2019.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
refeito Municipal
ro Estado de Goiás
t - 8 Governo Municipal de
4 São Miguel do Araguaia
São Miguel do Araguaia, 05 de fevereiro de 2019.
Projeto de Lei nº 1.126/2019.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia,
Ilustres Vereadores,
O projeto de lei em questão CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AO CARGO DE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E ALTERA A
LEI MUNICIPAL Nº 809/2016 DE 30 DE MARÇO DE 2016 E A LEI MUNICIPAL Nº 773/2015 DE
27 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A presente pretensão é conceder um reajuste salarial aos Servidores Ocupantes do
cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, bem
como restabelecer a contagem das progressões horizontais conforme a Lei 128/93.
O reajuste justifica-se pela necessidade de regulamentar e atender o que
determina à Lei Federal Lei Federal nº13.708, de 14 de agosto de 2018, que fixou o piso salarial
profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agente de Combate à Endemias no valor
de R$1.550,00(mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, conforme escalonamento
estabelecido no Art. 9-A:
“Art OCA... ires ruresreerereerneeereresereems
$ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$
1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte
escalonamento:
|- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de
e
2019;
Do! Estado de Goiás
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e: » São Miguel do Araguaia
Il - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
Ill - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro
de 2021.
Busca-se a presente medida valorizar os valorosos servidores públicos.
O aumento proposto se mostra dentro da capacidade local, ou seja dentro da
realidade.
A alteração no o Art.15º da Lei nº 773/2015, de 27 de março de 2015, busca
devolver as Progressões horizontais retiradas por esta lei, de forma a enquadrar o servidor
conforme estabelecido na Lei 128/93 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos com
Carreira Funcional do Servidores do Municipio, adequando a contagem das progressões
horizontais ao tempo de serviço de cada servidor.
Deste modo, certos de sua compreensão e aprovação, subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos 05
dias do mês de fevereiro de 2019.
Ala Pl DA CUNHA
Prefeito Municipal