Estado de Goiás
4 Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
sax
Oficio nº /2019 -GAB
São Miguel do Araguaia, 18 de fevereiro do ano de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRONIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta
Egrégia Casa encaminhar o incluso Projeto Lei ll2%+/2019, de
18/02/2019, que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
888/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o qual solicitamos seja
apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer,
desde já certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa
colaboração neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
la Õ, Cone
NÉLIO PONTES DA CUNHA
refeito Municipal
: : Estado de Goiás
Gm à Governo Municipal de
Edi São Miguel do Araguaia
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Projeto de Lei Municipal nº /2019 18
de fevereiro do ano de 2019
“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
888/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/
Estado de Goiás, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal de nº 888/2018, de 08
de maio do ano de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Fica autorizado ao município de São Miguel do
Araguaia/Goiás a receber a título de doação e sem qualquer
ônus, área de terra a ser desmembrada da matricula de nº
7.417, com área de 14,6202.87ha equivalentes a 146.202,87mº?,
perímetro: 1.543.67 m, dentro do seguinte perímetro:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M6A. de
coordenadas N 8.530.150,101 me E 588.679,863 m, cravado na
confluência de JOSÉ MARIA REMIGIO MOREIRA Matrícula Nº 2.502,
e com área remanescente da MATRICULA Nº 7.417. DE PROPRIEDADE
DE MARCILIO DE OLTVEIRA LEMOS. DENOMINADO FAZENDA POKAN,
deste. segue com azimute de 78º25'21” e distância de 417,47
m, confrontando neste trecho com área remanescente da
MATRICULA Nº 7.417. DE PROPRIFDADE DE MARCTLIO DE OLIVEIRA
pe Estado de Goiás
a Governo Municipal de
Did São Miguel do Araguaia
SA, 9 3
LEMOS, DENOMINADO FAZENDA PORAN. até o vértice M6B. de
coordenadas N 8.530.233,885 me E 589.088,838 m, deste. seque
com azimute de 169º43'59” e distância de 85,132 m.
confrontando neste trecho com área remanescente da MATRICULA
Nº 7.417, DE PROPRIEDADE DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS.
BENOMINADO FAZENDA POKAN. até o vértico M6C, de coordenadas
N8.530.150.119 me E 589.104,01 m; deste. segue com azimute
de 168º19'24” e distância de 83,43 m, confrontando neste
trecho com área remanescente da MATRICULA Nº vV.417, DE
PROPRIEDADE DE MARCILIO DE OLIVETRA LEMOS, DENOMINADO
FAZENDA POKAN, até o vértice M6D, de coordenadas: NWN
8.530.068,412 m c EF 589,.120.897 m: deste, segue com azimute
de 166º02'12" distância de 80,01 m, confrontando neste trecho
com área remanescentoc da MATRICULA Nº 7.417. DE PROPRIEDADE
DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS, DENOMINADO FAZENDA POKAN, até
o vértice M6E, de coordenadas N 8.529.990.768 m e E
589,.140.203 m: deste, segue com azimute de 164º16'21” e
distância de 100,75 m, confrontando neste trecho com área
remanescente da MATRICULA Nº “2.411, DE PROPRIEDADE DE
MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS, DENOMINADO FAZENDA POKAN, até o
vértice M5, de coordenadas N 8.529.894.268 me E 589.167, 378
m; deste, seque com azimute de 258º25'21” e distância de
428.90 m. confrontando neste trecho com JADIR LOPES DF
OLIVEIRA Matricula Nº 10.558, até o vértice M6, de
coordenadas N 8.529.808.189 me E 588.747,200 m: deste, segue
com azimute de 348.513] ec distância de 348.48 m.
confrontando neste trecho com JOSÉ MARIA REMIGIO MORETRA
Matricula Nº 2.502, até o vértice M6A, de coordenadas N
8.530.150.101 me E 588.679,363 m, ponto inicial da descrição
deste perimetro”.:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
4 Estado de Goiás
Governo Municipal de
dl São Miguel do Araguaia
DA, 9 º
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, aos 18 de fevereiro do ano de
2019.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
Ê São Miguel do Araguaia
SA 9 9
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LET Nº /2019, DE 18 DE
FEVEREIRO DO ANO DE 2019.
“"ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
888/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
análise desta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em
anexo, que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 888/2018
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'
A alteração no mencionado artigo se dá em virtude de
que após a realização do georreferenciamento da área a mesma
sofreu uma pequena alteração de tamanho.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de
elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
aos 18 de fevereiro do ano de 2019.
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal