Dm! Estado de Goiás
k 4 ea é Governo Municipal de
SA,
. São Miguel do Araguaia
Oficio nº /2018 -GAB
São Miguel do Araguaia, 05 de novembro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta
Egrégia Casa encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar
10/2018, de 05/11//2018, que “ Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar bens imóveis de sua propriedade e dá
outras providências.”, o qual solicitamos seja apreciado e
aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer,
desde já certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa
colaboração neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
7) PD Couto so
NÉLIO PONTES DA CUNHA |”
Prefeito Municipal
Bm! Estado de Goiás
my Governo Municipal de
A a! São Miguel do Araguaia
SA E 9
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/18, DE 05 DE OUTUBRO DE
2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR BENS IMÓVEIS
DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e
procedimento licitatório, o seguinte bem municipal:
LOTE 01 Uma parte de terras, do
loteamento “ VERTENTE DO ARAGUAIA” neste
município, com a área de 06 alqueires =
29,0400 há, dentro das seguintes
limitações e confrontações: *“ Inicia-se
no vértice denominado
M1(N=8.537.734.433; E=593.710.424), em
limites com Oládio Luiz Cardoso e
Geraldo José da Silva; onde segue
confrontando com Geraldo José da Silva,
com azimute e distância de 166º 31'18” —-
924.24m, até o vértice M2
Estado de Goiás
Governo Municipal de
; São Miguel do Araguaia
sex
(N=8.536.835.651; E=593.925.845); daí
segue confrontando com Olídio Antônio da
Costa, com azimute e distancia de
272º52'07” - 318,0lm, até a vértice M3
(N=8.536.851.566; E=593.608.231); deste
segue confrontando com Petronilho de
Paula Machado ( remanescente) com
azimute e distancia de 343º13'04” —
846.96, até o vértice M4
(N=8.537.662.451; E=593.363.687); deste
segue confrontando com Oládio Luiz
Cardoso, com azimute e distancia de
78º16'20” -— 354.13m, até o inicio desta
descrição no vértice Ml. Conforme
descrição obtidas através da escritura
pública, Livro 121, Folhas 051, do
Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato 1º de Notas da Comarca de São
Miguel do Araguaia - Goiás.
árt: 2º O imóvel descrito será alienado
através de leilão, após avaliação prévia, por uma Comissão
Especial nomeada por Decreto e composta de 03 (três) membros,
que tenham conhecimentos sobre os respectivos valores de
mercado imobiliário local.
Art. 3º À receita decorrente da venda da área
descrita no art. 1º desta lei, será depositado em conta
especifica e poderá atender somente as seguintes despesas:
E= Recuperação e Manutenção do atual aterro
controlado;
ex
II-
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
“Aquisição de terreno que será destinado
para instalação de aterro sanitário; .
Parágrafo Único - Concluída a alienação de
que trata esta Lei,
o bem será baixado do ativo permanente
da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia - GO.
Art. 4º Por Recuperação e Manutenção do atual
aterro controlado,
I)
III)
IV)
entende-se:
- Medidas para remover todas as pessoas
de dentro do aterro sanitário controlado
de forma a encaminhá-las a secretaria de
serviço social para o devido apoio dado
a pessoas carentes;
Medidas para identificar os empresários
que aliciam estas pessoas para o
trabalho inadequado e encaminhar nomes
ao ministério público;
Medidas que visam proibir a entrada de
pessoas desautorizadas no interior do
aterro sanitário e animais domésticos,
somente os caminhões prensa com o
motorista, ou os caminhões caçamba;
Realizar a retirada todo o lixo em volta
do aterro sanitário controlado e colocar
por cima de uma célula e compactá-lo de
forma a reduzir o espaço ocupado;
v) - Aquisição ou aluguel de máquina,
necessária, a fim de manter o volume de
lixo e pequeno, mas tem que ser
“compactado constantemente para ocupar
/
Ear
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
|
- Realizar o cercamento e isolamento com
cerca de arame de oito fios
(distanciamento de dez centímetros, para
não permitir a entrada de animais
domésticos e silvestres) (com portão e
cadeado para receber os resíduos sólidos
de saúde) ;
;
VIII)
IX)
XII)
Adquirir tanque de reciclagem para
receber resíduos líquidos de posto de
gasolina e lava jatos e oficinas;
Adquirir caixas (lixeiras plásticas,
Big bag) para deposito de baterias de
celulares, lâmpadas, pilhas a serem
recolhidas nas escolas;
Aumentar a iluminação da área do aterro
para melhor visualização dos guardas
noturnos;
Realizar limpeza dos poços de analise do
lençol freático e construção de protetor
de alvenaria da boca dos tubos;
Recolher amostra de solo de todo o aterro
com sondagem para análise do solo do
mesmo.
Dm! Estado de Goiás
eg Governo Municipal de
as São Miguel do Araguaia
XIII) Realizar contratação de pessoa
jurídica ou física com experiência em
recuperação de área degradada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel
do Araguaia ao 05 de novembro do ano de 2018.
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
sax
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2018, DE
05 DE NOVEMBRO DE 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR BENS IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
análise desta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em
anexo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR
BENS IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presente projeto de lei, autoriza o Executivo Municipal a
alienar, mediante prévia avaliação e procedimento
licitatório, o seguinte bem municipal:
LOTE 01 Uma parte de terras, do loteamento * VERTENTE DO
ARAGUAIA” neste município, com a área de 06 alqueires =
29,0400 há, dentro das seguintes limitações e confrontações:
”
Inicia-se no vértice denominado M1(N=8.537.734.433;
E=593.710.424), em limites com Oládio Luiz Cardoso e Geraldo
José da Silva; onde segue confrontando com Geraldo José da
Silva, com azimute e distância de 166º 31'18” - 924.24m, até
o vértice M2 (N=8.536.835.651; E=593.925.845); daí segue
confrontando com Olídio Antônio da Costa, com azimute e
distancia de 272º52'07” -— 318,0lm, até a vértice M3
(N=8.536.851.566; E=593.608.231); deste segue confrontando
com Petronilho de Paula Machado ( remanescente) com azimute
e distancia de 343º13'04” - 846.96, até o vértice M4
(N> 37.662.451; E=593.363.687); deste segue confrontando
St Estado de Goiás
a Governo Municipal de
a 6 é, São Miguel do Araguaia
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com Oládio Luiz Cardoso, com azimute e distancia de 78º16' 20”
- 354.13m, até o inicio desta descrição no vértice Ml.
conforme descrição obtidas através da escritura pública,
Livro 121, Folhas 051, do Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato 1º de Notas da Comarca de São Miguel do Araguaia
- Goiás.
Tal alienação se dá em virtude do fato de que a área em
comento é considerada ambientalmente inviável para a
instalação de um aterro sanitário, conforme parecer da SECIMA
constante nos autos judiciais nº 201304415427.
Daí a necessidade de desfazer do imóvel.
Saliento que os recursos provenientes com a venda da
área somente poderão ser aplicados com o aterro sanitário.
Essas são as razões do presente projeto de Lei.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de
elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
aos 05 do mês de novembro do ano de 2017.
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal