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Estado de Goiás
Governo Municipal de
É São Miguel do Araguaia
Oficio nº /2019 -GAB
São Miguel do Araguaia, 18 de fevereiro do ano de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRONIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta
Egrégia Casa encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar
20/2019, de 19/02/2019, que “Fica autorizado o desdobro de
lotes no município nos termos da regulamentação desta Lei e
dá outras providências.”, o qual solicitamos seja apreciado
e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer,
desde já certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa
colaboração neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020 DE 19 DE FEVEREIRO DO ANO
DE 2019.
Fica autorizado o desdobro de lotes
no município nos termos da
regulamentação desta Lei e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica autorizado o desdobro de
áreas e lotes, Públicos e particulares no município de São
Miguel do Araguaia/Goiás, nos seguintes casos:
I - Quando houver 2 (duas) ou mais
edificações no mesmo lote;
II e Quando a escritura pública
registrada estiver em nome de um, dois ou mais proprietários;
III - quando o imóvel for objeto de
espólio, com múltiplos beneficiários;
IV - Que a metragem do corredor seja de
no mínimo 1,50m;
V - Que a área do imóvel seja 125,00m;
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
VI - Pode o órgão competente realizar do
desdobro de áreas públicas desafetadas e doadas.
Art. 2º - o imóvel objeto de desdobro
não poderá resultar em imóvel com área inferior a 125,00
(cento e vinte cinco) metros quadrados
Art. 3º. Poderá ser aprovado, também,
casos em que haja desdobro de um lote com área inferior
125,00 (cento e vinte cinco) metros quadrados para anexar a
um lote lindeiro, formando assim um novo lote com área
superior a 125,00 (cento e vinte cinco) metros quadrados,
hipótese na qual tal processo será compreendido por um
desdobro e a subsequente anexação no mesmo projeto.
Art. 4º Os interessados regularizem a
situação de seu lote, deverão realizar requerimento junto a
secretaria de Finanças -— através do departamento de
Tributação.
Art.5 — o requerimento deverá ser
instruído com os seguintes documentos:
1 -— Requerimento específico em nome do
proprietário do imóvel, assinado pelo profissional
legalmente habilitado;
II - Cópia atualizada da matrícula do
imóvel com data máxima de expedição de 6 (seis) meses da
data de protocolo do processo.;
III — Certidão negativa de débitos
municipais do imóvel a ser desdobrado;
Iv — 3 (três) vias do projeto de
desdobro;
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
V - 3 (três) vias do memorial descritivo
das áreas resultantes do desdobro do imóvel;
VI - Recolhimento de taxa de desdobro;
VII -— ART (Anotação do Responsável
Técnico) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do
responsável técnico;
VIII - Termo de responsabilidade técnica
quanto à existência ou não de construção no lote.
Art. 6º. Após a aprovação do projeto de
desdobro, o proprietário deverá encaminhar o projeto
aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação
das novas matriculas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Miguel do Araguaia, aos 19 de
fevereiro do ano de 2019.
Nélió Pontes da Cunha
Prefeito Municipal
je Estado de Goiás
4 a Governo Municipal de
“2 São Miguel do Araguaia
SA ,
JUSTIFICATIVA:
Com o crescente desenvolvimento do setor
imobiliário, a presente propositura visa beneficiar a
população interessada que em virtude do não conhecimento das
leis em vigor e da burocracia deixam de regularizarem a
situação de seu lote.
Trata-se de um projeto que proporcionará
a solução de problemas com heranças, oportunidades para
construir e regularizar seus imóveis, oferecendo empregos no
seguimento da construção civil e automaticamente terá também
controle direto da municipalidade e um aumento significativo
da arrecadação.
É conhecimento dos Nobres Pares que
existem milhares de munícipes aguardando a sanção desta lei
para que possam proceder o desdobro de seu lote no município.
São Miguel do Araguaia, aos 19 de
fevereiro do ano de 2019.
N ibvo “4 7) Do
Nélio Pontes da
Prefeito Municipal
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