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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-03-12
Ementa"Confere status de Lei Complementar à Lei Municipal nº305/99, de 26 de abril de 1999, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, nos termos do inciso I, do art.17, da Lei Federal nº8.666/93, de 21/06/93, na forma que específica e dá outras providências".
native_id1104

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-04 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO U AGUARDANDO VOTAÇÃO
2019-04-03 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação U Aguardando 1ª Votação
2019-03-12 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO U Matéria incluso na Pauta para Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado de Goiás
Governo Municipal de
- São Miguel do Araguaia
Oficio nº /2019 - GAB
São Miguel do Araguaia, 11 de março de 2019.
A Sua Excelência o Senior
PETRÔNIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o ircluso Projeto Lei Complementar nº 021/2019, de
11/03/2019, que Confere status de Lei Complementar à Lei municipal nº
305/99, de 26 de abril de 1.999, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
alienar imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, nos
termos do inciso |, do art. 17. da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, na forma
que especifica e dá outras providências, o qual solicitamos seja apreciado e
aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NELIO PONTES DA CUNHA
refeito Municipal
boa j Estado de Goiás
E hum! é | Governo Municipal de
o = d São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 021/2019 — DE 11 DE
MARÇO DE 2019.
“Confere status de Lei Complementar à Lei
municipal nº 305/99, de 26 de abril de 1.999, que
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar
imóveis de propriedade do Município de São Miguel
do Araguaia, nos termos do inciso |, do art. 17, da
Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, na forma que
especifica e dá outras providências”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO AMAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel de Araguaia, Estado de
Goiás, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Confere status de Lei Complementar à Lei municipal
nº 305/99, de 26 de abril de 1.999, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
alienar imóveis de proprisdade do Município de São Miguel do Araguaia, nos
termos do inciso |, do ar. 17, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, na forma
que especifica e dá outre.s providências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Guiás, aos onze dias do mês de março de 2019.
nat PONTES DA a
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2019, DE 11 DE MARÇO DE
2019. '
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise
desta Colenda Casa Lectisiativa, o Projeto de Lei em anexo, que Confere status
de Lei Complementar à Lei municipal nº 305/99, de 26 de abril de 1.999, que
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar imóveis de propriedade do
Município de São Miguel do Araguaia, nos termos do inciso |, do art. 17, da Lei
Federal nº 8.666/93, ve 21/06/93, na forma que especifica e dá outras
providências.
A presente iniciativa visa efetivar uma alienação das áreas da
mencionada lei para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis local
Elevamos 1 Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosarr ente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
aos onde dias do mês de março do ano de 2019.
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Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
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Av Goiás, 193 - Fone: (06:t) 1774-1444 - Cop - 76590-000 - São Miguel do Araguala - Go.

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